Alesc aprova prosseguimento do processo de impeachment de Moisés

Governador e vice são processados por equiparação salarial de procuradores do Estado com os da Alesc

Alesc aprova prosseguimento do processo de impeachment de Moisés

Governador e vice são processados por equiparação salarial de procuradores do Estado com os da Alesc

Redação O Município Joinville

Depois de seis horas e duas sessões, os deputados catarinenses votaram sim pelo prosseguimento do processo de impeachment do governador Carlos Moisés (PSL) por crimes de responsabilidade.

Horas antes, a Assembleia Legislativa já havia aceito o processo contra a vice-governadora Daniela Reinehr.

Dos 40 deputados estaduais, 33 votaram a favor da continuidade do processo contra seis votos contrários. O presidente Julio Garcia (PSD) se absteve. Votaram contra Coronel Mocellin (PSL), Altair Silva (PP), José Milton Scheffer (PP), Vicente Caropreso (PSDB), Bruno Souza (Novo) e Paulinha (PDT).

O pedido de impeachment tem base na equiparação salarial de procuradores do Estado com os da Assembleia.

Marcius Machado (PL) foi o único parlamentar que mudou o voto da primeira votação. Votou não para o processo contra Daniela e sim para Moisés. Na justificativa, argumentou que o governador tinha ciência da equiparação dos procuradores do Estado já que vetara artigo semelhante em projeto passado, o que não aconteceu com Daniela.

Com a aprovação, o próximo passo é notificar o presidente do Tribunal de Justiça de SC (TJSC), desembargador Ricardo Roesler, para formação de um tribunal misto de cinco desembargadores e cinco deputados.

Pelo rito do impeachment, os desembargadores serão escolhidos por sorteio. Os deputados serão escolhidos em plenário: cada parlamentar vota em cinco colegas. Os cinco mais votados compõe a comissão.

Esse tribunal terá um relator e analisará o caso em até dez dias após a formação. Roesler presidirá o colegiado e votará em caso de empate. Para efetuar o afastamento, é necessário maioria simples – seis votos.

O tribunal volta a analisar o caso, em até 180 dias, para consumar, ou não, a cassação. Neste caso, é necessário maioria absoluta – sete votos.


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