Comércios não poderão abrir no feriado do Dia do Trabalhador em Joinville

A abertura havia sido anunciada pela CDL, mas Sindicato dos Comerciários afirma que lei não permite trabalhar em feriados sem acordo em convenção

Comércios não poderão abrir no feriado do Dia do Trabalhador em Joinville

A abertura havia sido anunciada pela CDL, mas Sindicato dos Comerciários afirma que lei não permite trabalhar em feriados sem acordo em convenção

Fernanda Silva

Os comércio de Joinville não poderão abrir durante este sábado, 1º de maio, feriado do Dia do Trabalhador. A abertura dos estabelecimentos havia sido anunciada pela Câmara de Diligentes Lojistas (CDL) nesta quinta-feira, 29, porém Sindicato dos Comerciários afirma que lei não permite que a categoria trabalhe em feriados sem acordo em convenção ou acordo coletivo.

Por outro lado, a CDL e o sindicato patronal, Sindilojas, afirmam que a Medida Provisória (MP) 1046/21, que permite a antecipação de feriados por meio de acordo entre empresa e empregado, ou que se ofereça banco de horas aos funcionários.

Já o Sindicato dos Comerciários defende que a Lei 605/49 veda o trabalho em dias de feriados e que a MP editada pelo governo federal não revoga ou modifica a lei.

“Também a MP nada fala sobre a possibilidade de trabalho no dia de feriado, limitando-se, tão somente a dizer sobre a possibilidade de antecipação, mediante aviso com 48 horas de antecedência, o que não é o caso”, argumenta.

Nesta sexta-feira, 30, a CDL anunciou então que o comércio não poderá abrir durante este sábado “devido à intransigência do Sindicato dos Comerciários em não negociar um acordo com o Sindilojas”, afirma no comunicado.

Em nota, o Sindicato dos Comerciários ainda pediu que os trabalhadores denunciem caso algum estabelecimento abra durante o feriado de sábado.

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