Juiz eleitoral nega denúncia de propaganda irregular de Ivandro de Souza

A queixa foi protocolada pela coligação do candidato Darci de Matos (PSD)

Juiz eleitoral nega denúncia de propaganda irregular de Ivandro de Souza

A queixa foi protocolada pela coligação do candidato Darci de Matos (PSD)

Fernanda Silva

A Justiça Eleitoral decidiu não acatar a denúncia realizada pela coligação de Darci de Matos (PSD), que alega irregularidades em propaganda eleitoral de Ivandro de Souza (Podemos), vinculadas na televisão entre os dias 1 e 3 de novembro. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 4.

No vídeo em questão, Ivandro faz uma crítica ao que chama de “políticos profissionais”. Nas cenas da propaganda, aparecem diversos políticos já eleitos, incluindo Lula, Dilma, João Dória, Aécio Neves e alguns parlamentares, o que inclui Darci.

Por esse motivo, o candidato psdbista protocolou na Justiça Eleitoral uma denúncia por propaganda irregular. “O conteúdo da inserção é divulgado como propaganda eleitoral com o objetivo de fazer o eleitor acreditar que o candidato Representante realiza a prática e/ou venha a praticar atos ilegais”, cita a coligação “Joinville é agora” na denúncia.

A coligação também declarou que “palavras caluniosas e difamatórias com o intuito de aproximar o Candidato a atos desonestos, denegrindo sua imagem, honra e probidade perante os seus potenciais eleitores” e solicitou a suspensão da veiculação da propaganda.

Na avaliação do juiz Márcio Schiefler Fontes, que não acatou a denúncia, a veiculação de mensagem sem frases ou imagens depreciativas relacionadas aos íntimos e pessoais, não extrapola o limite tolerável no embate eleitoral.

“Frases vagas e sem destaque para atributos concretos não caracterizam afirmação sabidamente inverídica, nem servem como meio de degradar e ridicularizar a pessoa do candidato, inserindo-se no contexto da crítica política”, completa o juiz.

Coligação vai recorrer da decisão

A coligação de Darci afirmou que respeita o entendimento do juiz, mas que vai recorrer da decisão. A chapa entende que a propaganda de Ivandro pode ser considerada irregular por conta do artigo 54 da Lei 9.504/1997, “sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”, cita trecho.

Ao nosso ver consiste em grave irregularidade de veiculação e abre precedente para que outros candidatos a utilizem”, afirma a coligação.


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