Justiça nega pedido e acusado de dirigir embriagado e causar morte de bebê em Guaramirim enfrenta júri

Caso aconteceu em fevereiro de 2020

Justiça nega pedido e acusado de dirigir embriagado e causar morte de bebê em Guaramirim enfrenta júri

Caso aconteceu em fevereiro de 2020

Redação O Município Joinville

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu negar pedido de motorista para não enfrentar júri popular. Ele é acusado pelo crime de homicídio, pois, após dirigir embriagado, se envolveu acidente e causou a morte de um bebê de dois meses em Guaramirim. Caso aconteceu em 22 de fevereiro de 2020.

O motorista recorreu da decisão de 1º grau que determinou que o caso fosse analisado por um júri popular. O magistrado entendeu que o réi agiu com dolo eventual ao dirigir com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência do consumo de álcool, “assumindo assim o risco de causar um acidente gravíssimo”.

A defesa do motorista interpôs recurso solicitando que o processo fosse desclassificação do crime de homicídio doloso para o crime de homicídio culposo, quando não tem a intenção de matar, uma vez que não teria ficado comprovado o dolo eventual.

De acordo com o relator, desembargador Norival Acácio Engel, “ainda que não se descarte a possibilidade – tal qual sustentado nas razões recursais – de ter ocorrido apenas um descuido do dever objetivo de cuidado na condução do veículo automotor (culpa), há de se reconhecer, para fins de pronúncia, a existência de indícios de que o recorrente, com seu comportamento, assumiu o risco de produzir o resultado danoso (dolo eventual)”.

Ele explicou ainda que ao existir uma versão, neste caso do Ministério Público (MP-SC), subsidiada em elementos informativos e judiciais da ocorrência de crime doloso contra a vida, há de ser confirmada a decisão de pronúncia. “Ela se constitui em um juízo fundado em simples suspeita, que apenas admite a acusação para levar o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa em crimes desta natureza”.

Assim, o relator manteve a decisão de que o réu deve passar por julgamento do Tribunal do Júri. Os demais integrantes da 2ª Câmara Criminal votaram de forma unânime em acordo com a decisão.

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