Lei que permite emissão de alvarás para turismo rural em Joinville é aprovada na Câmara

Projeto foi votado nesta quarta-feira

Lei que permite emissão de alvarás para turismo rural em Joinville é aprovada na Câmara

Projeto foi votado nesta quarta-feira

Redação O Município Joinville

Os vereadores da Câmara de Vereadores de Joinville aprovaram na sessão desta quarta-feira, 13, o projeto de lei 31/2021, que institui em Joinville a Política Municipal de apoio à atividade de Turismo Rural na Agricultura Familiar (TRAF). Com isso, ficará fixa a incidência do ISS sobre a atividade, o que vai viabilizar o cadastro por meio de CPF dos agricultores para emissão de alvarás sanitários, de localização e de permanência, simplificando a regularização das atividades turísticas.

“Esse é um dia histórico para Joinville”, afirmou Henrique Deckmann (MDB), autor do projeto com Diego Machado (PSDB). “Foram ouvidas muitas pessoas, para podermos ter o reconhecimento do turismo rural. Temos lugares belíssimos para explorar como turismo rural, gerando renda”, disse Deckmann.

“É um dia para se comemorar”, disse Machado, “pudemos ver, como coletivamente, esses agricultores precisavam desse projeto”.

Atualmente, a única normativa sobre a atividade de turismo rural na agricultura familiar em Joinville é o decreto 36.436/2019. Embora o PL 31/2021 seja muito semelhante ao decreto já existente, ele traz inovações, como a simplificação do processo de regularização, à medida que aos agricultores bastará um cadastro na UDR, e não ter de realizar cadastro tanto na UDR quanto na Secretaria de Cultura e Turismo, como prevê o atual decreto. Outra diferença é a previsão, nas iniciativas que o Poder Público pode tomar para apoiar o TRAF, como a melhoria da infraestrutura de transporte, comunicação e saneamento no meio rural.

Os benefícios do PL 31/2021, porém, não se estendem a qualquer agricultor da área rural. O texto, em seu formato atual estabelece ser preciso que o imóvel no qual as atividades serão desenvolvidas tenham no máximo quatro módulos fiscais (120 mil m², um pouco maior que a área do 62º Batalhão de Infantaria) e que as atividades sejam desempenhadas principalmente pela família do agricultor familiar. Os efeitos da lei também são estendidos a pescadores artesanais e quilombolas, por exemplo.


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