Partido Verde de Santa Catarina tem fundo partidário suspenso

Cota foi suspensa como punição à sigla por não prestar contas de 2017

Partido Verde de Santa Catarina tem fundo partidário suspenso

Cota foi suspensa como punição à sigla por não prestar contas de 2017

Redação O Município Joinville

O  Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) comunicou nesta quinta-feira, 10, que suspendeu o repasse das cotas do Fundo Partidário ao órgão estadual do Partido Verde (PV). A punição deve-se a não prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2017.

Segundo o relator do processo, juiz Luís Francisco Delpizzo Miranda, houve omissão do diretório do PV em prestar as contas relativas ao exercício financeiro no prazo legal de regência.

Os dirigentes partidários foram intimados e apresentada a prestação contábil. Após os devidos trâmites legais referentes ao presente feito, com a emissão do Relatório de Exame para Expedição de Diligências (REED), constatou-se que o partido não atendeu nenhuma diligência técnica solicitada, exceto pela documentação inicialmente apresentada.

A unidade técnica do TRE-SC analisou a prestação contábil apresentada pelo PV e se pronunciou, por meio do parecer conclusivo, pela não prestação de tais contas.

Foi aberta a possibilidade para a referida agremiação partidária e seus dirigentes apresentarem suas alegações finais, conforme previsto no artigo 40 da Resolução 23.604/2019, sem manifestação no prazo legal.

Diante desse quadro, os juízes do Pleno seguiram o voto do relator e julgaram não prestadas as contas do PV-SC, exercício financeiro de 2017, determinando a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência.


Quer receber notícias diretamente no seu celular? Clique aqui e entre no grupo de WhatsApp do jornal

Prefere ficar bem informado pelo Telegram? O jornal tem um canal de notícias lá. Clique aqui para participar

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo