Procon de SC deve multar Netflix por cada reclamação de cobrança por compartilhamento de senhas

Empresa cobra R$ 12,90 para compartilhamentos

Procon de SC deve multar Netflix por cada reclamação de cobrança por compartilhamento de senhas

Empresa cobra R$ 12,90 para compartilhamentos

Vítor Souza

O Procon de Santa Catarina abriu um processo administrativo cautelar a fim de apurar as mudanças contratuais da Netflix. A cada reclamação que for aberta no órgão, a empresa terá que pagar R$ 500 de multa.

Na segunda-feira, 6, o órgão, após a constatação de que não foram encaminhadas as respostas solicitadas, passou o dia estudando quais mecanismos acionariam para proteger os interesses dos consumidores catarinenses.

Assim, foi instaurado o procedimento cautelatório contra a Netflix por conta do descumprimento da oferta e a cobrança adicional para o compartilhamento de senhas, no valor de R$ 12,90 por usuário.

Segundo o Procon, há flagrante abuso da empresa de streaming com referência ao consumidor que utiliza o serviço. A instauração da medida cautelar é para garantir que o cliente permaneça com compartilhamento de senhas e telas sem cobranças adicionais.

A orientação é para que o consumidor que se sentir lesado com essas mudanças no contrato, procure o Procon do estado ou o órgão mais próximo de sua residência, ou ligue no telefone 151 para formalizar a reclamação.

Multa

De acordo com a decisão cautelar, assim que a empresa for notificada, caberá a aplicação de multa no valor de R$ 500 por cada reclamação aberta no Procon. A medida cautelar foi encaminhada via Sedex nesta terça-feira, 7, para a sede da empresa, que fica em São Paulo.

“Esta decisão protege cada consumidor que se sentir lesionado, além de que o Procon determina ainda, que a Netflix garanta os termos que foram anteriormente contratados pelos atuais usuários da plataforma, importante também ressaltar que a empresa terá o prazo legal para sua ampla defesa, sendo respeitado o devido processo legal, conforme a legislação a e a Portaria que disciplina o processo administrativo no Órgão”, afirmou o diretor Alisson Micoski.

Ainda de acordo com o diretor, as multas serão recolhidas junto ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Ministério Público (FRBL).

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