STJ decide que planos de saúde devem manter tratamento mesmo com cancelamento do contrato

Operadoras devem manter continuidade de tratamento de doenças graves

STJ decide que planos de saúde devem manter tratamento mesmo com cancelamento do contrato

Operadoras devem manter continuidade de tratamento de doenças graves

Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 22, que as operadoras de planos de saúde coletivos devem garantir a continuidade de tratamentos médicos no caso de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços.

Esses tipos de planos são oferecidos como benefícios assistenciais a grupos de trabalhadores de empresas. No caso de planos individuais, as operadoras já eram proibidas de cancelar o plano durante o tratamento.

Os processos que motivaram o julgamento envolvem uma mulher que teve câncer de mama e recorreu à Justiça após seu plano ser cancelado pela operadora e um adolescente, portador de uma doença grave.

Pela decisão da Segunda Seção do tribunal, as operadoras têm o direito contratual de cancelar o contrato, mas devem manter o tratamento indicado aos pacientes até a alta médica. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade do plano, com as condições contratuais originais.

De forma unânime, o colegiado definiu uma tese que deverá balizar os processos que tratam da mesma questão.

“A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor da sua sobrevivência ou da sua incolumidade física até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.”

O caso julgado pelo colegiado firma o entendimento sobre a questão no STJ e poderá ser aplicado aos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário de todo o país. As operadoras podem recorrer da decisão.

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