Vereadores mantêm veto parcial ao projeto que revisa o Plano Diretor de Joinville

Veto parcial suspende dispositivo que relaciona IPTU progressivo no tempo e operações urbanas consorciadas

Vereadores mantêm veto parcial ao projeto que revisa o Plano Diretor de Joinville

Veto parcial suspende dispositivo que relaciona IPTU progressivo no tempo e operações urbanas consorciadas

Redação O Município Joinville

Nesta quarta-feira, 28, os vereadores acataram, por unanimidade, o veto do prefeito Adriano Silva (Novo) a um dispositivo do Plano Diretor. O prefeito sancionou o texto da revisão do Plano Diretor no dia 12 de setembro, mas não integralmente. O trecho vetado, de um parágrafo do artigo 90 do projeto, retornou para análise dos parlamentares.

O veto parcial do prefeito “suspendeu” um dispositivo que relaciona IPTU progressivo no tempo e operações urbanas consorciadas. Com a votação pela manutenção do veto, o trecho fica definitivamente fora da lei que já está publicada (lei complementar 620/2022).

O texto vetado chegou à revisão do Plano Diretor no parecer do relator do projeto na comissão de urbanismo, o vereador Wilian Tonezi (Patriota). O trecho estabelece o seguinte: “§ 4° Caso o município não apresente um plano de operação consorciada no prazo de cinco anos, contados da data de notificação para viabilizar um empreendimento imobiliário, a cobrança do IPTU Progressivo no Tempo e seus efeitos são nulos desde a origem”.

Para o vereador, “é necessário que o poder público comprove a subutilização por estudos e que utilize o dispositivo onde é necessário”. Tonezi fala em subutilização por conta da natureza do IPTU progressivo, uma vez que o IPTU Progressivo tem como finalidade estimular o uso de imóveis ociosos.

No veto, o prefeito Adriano Silva avaliou, a partir de posicionamento da Secretaria de Planejamento Urbano (Sedur), que o problema do dispositivo está na pressuposição de que seja o poder público a elaborar projeto para viabilização de empreendimento privado.

Operações consorciadas

Operações consorciadas, conforme o Estatuto da Cidade (lei federal 10.257/2001), é “o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental”.

O Plano Diretor

O Estatuto das Cidades (lei federal 10.257/2001) determina a revisão dos planos diretores, pelo menos, a cada 10 anos. Antes da atual revisão, a versão do plano de Joinville era do ano de 2008. Em 2018, a revisão do Plano Diretor foi enviada à Câmara pela prefeitura. O texto tramitou pelo Legislativo como projeto de lei complementar 61/2018.

A análise do projeto na Câmara começou em 2019, mas a tramitação do texto foi prejudicada por medidas restritivas decorrentes da pandemia de covid-19, que impediram os debates com a comunidade em um primeiro momento. Em 2021, a comissão de urbanismo fez oito audiências públicas (uma para cada região das subprefeituras) para debater a revisão com a população em diversas regiões do município.

O texto aprovado pela Câmara no mês de julho contemplou emendas que incluíram modificações na organização urbana de Joinville. Entre as mais importantes, em termos de território, são as que envolvem a bacia do Rio Cubatão e a Estrada Arataca.

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