Acordos trabalhistas: saiba como funciona o centro de conciliações da Justiça do Trabalho de Joinville

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania foi inaugurado em 2018

Acordos trabalhistas: saiba como funciona o centro de conciliações da Justiça do Trabalho de Joinville

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania foi inaugurado em 2018

Lucas Koehler

A Justiça do Trabalho de Joinville realizou cerca de 10,7 mil acordos em 1º grau de julho de 2018 até o primeiro semestre de 2021. Os dados são do sistema de estatísticas do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).

Em junho deste ano, por exemplo, o percentual de conciliações em Joinville foi de 38,16%, número que segue um patamar semelhante ao que vem sendo registrado pelas varas do trabalho de Joinville nos últimos anos.

Uma iniciativa que tem proporcionado mais conciliações entre empregador e empregado é o  Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Joinville, inaugurado em 2018. O objetivo é promover o diálogo e negociação entre trabalhadores e empregadores que desejam chegar em acordos trabalhistas.

Para a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Joinville e diretora do Foro Trabalhista de Joinville, Eronilda dos Santos, a iniciativa busca “harmonizar as relações e atingir uma solução satisfatória para o caso”.

A ideia é que ambas as partes cheguem em consenso sem a necessidade do encontro em salas de audiências.

Eronilda ressalta que as audiências do Cejusc são desenvolvidas por servidores supervisionados pelo magistrado, sendo possível incluir maior quantidade de processos em pauta, o que diminui o tempo de espera.

Além disso, permite que as varas se dediquem aos processos que demandam audiência de instrução, com oitiva de partes e testemunhas.

Para ela, porém, o mais importante, é criar uma cultura de colaboração. “É um espaço onde os trabalhadores e os empregadores podem falar”, ressalta.

No primeiro ano em atividade, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Joinville realizou 4,4 mil conciliações. Em 2019, o número caiu para 3,2 mil. No ano seguinte, foram 2 mil acordos, entretanto, as atividades foram paralisadas por três meses em razão da pandemia da Covid-19. Em 2021, até o fim de junho, foram realizados 1,1 mil.

De acordo com Carlos Vailati, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Joinville, geralmente os acordos são positivos para os trabalhadores. “É importante que as partes construam, em conjunto, a solução para o conflito”, diz.

O advogado trabalhista ressalta que o Cejusc promove o acordo de verbas trabalhistas, mesmo quando parcelado, de forma mais rápida, em destaque durante a pandemia, quando há urgência no recebimento dos valores.

Acordos trabalhistas devem contemplar ambos os lados | Foto: Agência Brasil

Apesar da ideia ser positiva, ele destaca que há pontos negativos, como quando o trabalhador deixa de exigir direitos fundamentais e sociais.

O advogado cita o exemplo de um funcionário que foi dispensado sem justa causa e, no acordo, a empresa pretende pagar apenas 50% das verbas que tinha direito, de forma parcelada. “Neste caso, sem dúvidas o acordo seria prejudicial”, analisa.

Impacto da reforma trabalhista

As conciliações na Justiça do Trabalho sempre foram uma realidade. Somente no primeiro semestre de 2020, segundo o TST, o índice de conciliações foi de 39,5%, sendo, ao todo, 270,8 mil acordos.

Porém, para Carlos Vailati, a reforma trabalhista trouxe inovações para o tema, como a obrigação de indicar valores estimados aos pedidos do processo, o que era dispensável. “Antes era possível lançar valores fictícios aos pedidos. Essa nova determinação favoreceu um ambiente conciliatório”, expõe.

Estrutura do Cejusc Joinville | Foto:

Além disso, a reforma trabalhista criou o acordo extrajudicial, que prevê consensos antes mesmo de uma decisão referente a ação trabalhista. “Na prática, o trabalhador e o empregador podem fazer um acordo escrito sobre as verbas trabalhistas”, explica. A decisão, entretanto, só é válida após homologação de um juiz.

Outra mudança é o surgimento da demissão em comum acordo, na qual os dois lados decidem pôr fim ao contrato de trabalho, ou seja, o empregado não é demitido e nem se demite.

Nessa modalidade, é pago a metade do aviso prévio e a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de apenas 20%, sendo que o trabalhador pode sacar 80% do direito. Porém, perde o seguro desemprego.

Expandir o projeto

Com o Cejusc consolidado na cidade, a diretora do Foro Trabalhista de Joinville, Eronilda dos Santos, reforça ser preciso avançar sobre o tema. Entre os destaques, ela afirma que os empregadores devem se informar sobre as consequências jurídicas e ações necessárias sobre as conciliações trabalhistas.

“Para se chegar nos acordos, a disposição para conversar a respeito já é um passo importante”, destaca.

Já Carlos Vailati ressalta ser fundamental ampliar a qualificação dos conciliadores, para que se aprofunde a raiz de problemas. “Muitas vezes é meramente pessoal e não envolve dinheiro”, comenta.

Além disso, para ele, a conciliação não pode impedir a autonomia e desejos dos envolvidos. “Nada pode ser imposto ou forçado. Isso é contrário ao real sentido do acordo amigável e traz um sentimento de injustiça”, finaliza.


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