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Acusados de homicídio na boate Meet são condenados a 19 e 22 anos de prisão, em Joinville
Douglas Guilherme Bento e Roberto Silveira passaram por júri popular nesta quinta-feira
Após Julgamento do Tribunal do Júri, em Joinville, Douglas Guilherme Bento foi condenado a 19 anos de prisão e Roberto Silveira a 22 anos, ambos em regime fechado. Os dois participaram do crime que vitimou Juliana Maria Cidral, e deixou outras quatro pessoas feridas, em frente a boate Meets. O episódio aconteceu durante a madrugada do dia 27 de março de 2016.
O júri popular iniciou às 9h desta quinta-feira, 22, e terminou às 19h30. Os dois foram condenados pelo Conselho de Sentença, formado por 7 jurados, por homicídio qualificado e por uma tentativa de homicídio qualificado. Outras três acusações foram desclassificadas pelos jurados e, assim, consideradas como lesão corporal.
O terceiro envolvido, Mairon Alceu Bayer, morreu no período entre o crime e o julgamento. Ele era suspeito de retrucar o esbarrão dentro da Meet.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), a ocorrência começou quando Mairon teria esbarrado em outro rapaz dentro da boate. Este esbarrão gerou uma discussão verbal entre a vítima e um dos réus. Neste momento, o réu teria entrado em contato com seus amigos e solicitado um “resgate”. Depois de um tempo, três homens apareceram na boate.
Conforme o MP, o grupo tinha a intenção de ferir o rapaz (que esbarrou dentro da boate). Três deles atraíram o homem até uma rua lateral e, neste momento, atiraram contra ele em via pública. Após os disparos, a vítima correu em direção à boate e, na fuga, foi atingida pelas costas, sofrendo lesões. O rapaz foi atendimento imediatamente e sobreviveu.
Além disso, segundo o PM, o crime foi praticado em meio que resultou em perigo comum à vida e à integridade física de um número indeterminado de pessoas. Isso porque os disparos foram efetuados em frente a casa noturna Meet. Onde existiam vários clientes estavam reunidos, ficando próximos à linha de tiro.
Inclusive, ao atirarem no rapaz do esbarrão, o grupo atingiu Juliana, na época com 32 anos. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu.
Processo
O MP considera que, por terem efetuado os disparos de arma de fogo em local habitado e no momento em que a vítima estava no raio de mira deles, o grupo assumiu o risco de causar a morte. Além de Juliana, outras três pessoas foram atingidas pelos disparos. Todas foram encaminhadas à unidade hospitalar para atendimento.
Ainda de acordo com a denúncia, o motivo dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio foi fútil, porque os acusados agiram por motivo banal e desproporcional, por conta da briga ter sido iniciada por um esbarrão acidental provocado por uma das vítimas no interior do estabelecimento.
Outra informação que consta no processo é que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, porque além de estarem em maior número, a vítima estava desarmada e foi surpreendida em plena via pública.
A sessão foi presidida pelo juiz Gustavo Henrique Aracheski, titular da Vara do Tribunal do Júri em Joinville. O promotor de Justiça foi Marcelo Sebastião Netto de Campos. Atuaram como advogados de defesa: Rafael Siewert, Valdir Campanharo e Luana Karina Gorisch.