Adolescente que esfaqueou aluno planejava massacre em escola de Palhoça
Ele entrou na instituição com duas facas, atacou um aluno e buscou outras vítimas
Ele entrou na instituição com duas facas, atacou um aluno e buscou outras vítimas
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) requereu a internação provisória do adolescente que esfaqueou outro estudante na Escola de Educação Básica (EEB) Irmã Maria Teresa, em Palhoça, na Grande Florianópolis. Segundo o MP-SC, ele planejava um massacre na escola.
O incidente ocorreu na manhã da terça-feira, dia 2. A representação e o pedido de internação foram feitos pela promotora de justiça Bartira Soldera Dias, da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, após a audiência de apresentação do adolescente.
De acordo com as investigações, o adolescente havia planejado o massacre por um longo período.
Por volta das 7h da manhã de terça-feira, ele entrou na escola com duas facas e, com uma delas, esfaqueou um colega que não conhecia, com a intenção de matá-lo.
Após o primeiro ataque, ele saiu em busca de outras vítimas, mas não conseguiu executar o massacre porque os alunos fugiram e ele foi convencido a parar pelos funcionários da escola e pela Polícia Militar.
O adolescente alegou que sua ação foi motivada pela raiva acumulada devido ao bullying que sofreu em outras escolas que frequentou nos anos anteriores, um fato que nunca foi relatado aos pais ou professores.
Na acusação, a promotora de justiça afirmou que o jovem cometeu o ato infracional por um motivo torpe, atacando a vítima de forma que ela não teve chance de se defender, pois foi atacada pelas costas.
Segundo a promotora, com o deferimento da internação provisória, o adolescente poderá receber acompanhamento psicológico. O artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a internação provisória, antes da sentença, pode ocorrer pelo prazo máximo de 45 dias.
O artigo 122 do ECA determina que a medida de internação só pode ser aplicada em casos de ato infracional com grave ameaça ou violência a pessoa, pelo prazo de até três anos, com revisão semestral.
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