Prefeitura de Joinville/Divulgação
Adversários políticos são condenados por difamar candidato a prefeito em rede social, em Guaramirim
Irmãos alegaram que candidato era infiel no casamento
Dois irmãos, um homem e uma mulher, foram condenados em ação de danos morais por comentários difamatórios publicados na internet contra um então candidato a prefeito de Guaramirim. No conteúdo das publicações, os irmãos se referiram ao candidato como infiel no casamento.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil. A decisão partiu do juízo da 1ª Vara da comarca de Guaramirim.
Consta na denúncia que, ainda durante a campanha, o candidato tomou ciência da publicação em um grupo de rede social com mais de 14 mil membros. A mensagem propagava de forma mentirosa que o autor mantinha relacionamento amoroso com uma funcionária e que “o povo precisava saber de umas verdades”.
Citada, a mulher contestou o fato e disse não se recordar de ter acessado a conta virtual naquele dia, tampouco tecido tais comentários. Além disso, por seu irmão ser à época concorrente direto do autor, os comentários eram somente relacionados à candidatura, sem difamações. Já o homem alegou que seu concorrente não sofreu prejuízos, até porque seguia casado até aquela data.
Porém, destaca a sentença, os comentários extrapolaram a seara política e visaram atingir a intimidade do candidato ao chamá-lo, indiretamente, de infiel com a esposa. O fato dele seguir seu casamento não vem ao caso, uma vez que o dano diz respeito à nítida intenção de difamar o candidato.
Comentários relativos à candidatura ou às coligações são normais e até esperados em campanhas políticas, compreende o juízo, ao distinguir que não se pode permitir é que comentários sobre a vida privada sejam motivo de chacota em redes sociais, como foi o caso dos autos.
– Assista agora:
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