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Advogado de Joinville segue na disputa para cargo de desembargador do TJ-SC

Wilson Pereira Júnior, o Tiji, está entre os seis nomes que serão indicados para o preenchimento da vaga

O advogado joinvilense Wilson Pereira Júnior, o Tiji, está entre os seis nomes que serão indicados para o preenchimento da vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Arquivo Pessoal

A lista foi escolhida por meio de votação realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC). Mais de 10,1 mil profissionais votaram no pleito, realizado pela internet.

A apuração das urnas digitais foi transmitida ao vivo pelo canal da OAB-SC no YouTube. Tiji foi o segundo mais votado, com 1.343 votos. Também compõem a lista Diogo Nicolau Pítsica (2.770 votos), Carlos Werner Salvalaggio (1.045 votos), Patricia Uliano Effting (838 votos), Tammy Fortunato (798 votos) e Romualdo Paulo Marchinhacki (771 votos).

Esta foi a primeira apuração transmitida ao vivo por uma seccional da OAB e, conforme os dados apurados pelo Laboratório de Segurança em Computação da UFSC, responsável pelo pleito online, 34% dos advogados catarinenses habilitados votaram. “É um número expressivo e que mostra grande adesão da advocacia, sobretudo por não se tratar de uma votação obrigatória”, destaca o presidente da OAB-SC, Rafael Horn.

Dos 29.806 advogados aptos ao voto, 10.147 votaram – anteriormente, era o Conselho Estadual, um colegiado com menos de 50 integrantes, que escolhia a lista sêxtupla. “Hoje estamos fazendo história na instituição. O nosso Quinto Constitucional é um procedimento que ficou um pouco mais longo, mas muito mais transparente, inclusivo e democrático”, afirmou na Horn na apuração.

“Esta é uma eleição inovadora, a primeira da qual participamos em que os usuários foram autenticados por certificado digital, que é definitivamente o modo mais seguro, e expedido por uma entidade qualificada no ordenamento jurídico brasileiro”, destacou o professor da UFSC Jean Everson Martina, que atuou no pleito.

Os seis nomes serão agora homologados pelo Conselho Pleno da OAB-SC para encaminhamento ao TJ-SC.

Vaga

As vagas do Quinto Constitucional são previstas no artigo 94 da Constituição Federal, que destina alguns dos cargos de desembargador nos tribunais à advocacia e ao Ministério Público, com preenchimento por alternância entre as instituições. Pelo processo do Quinto Constitucional, a OAB-SC elege uma lista sêxtupla que é encaminhada ao Tribunal, que então escolhe uma lista tríplice, submetida ao governador do estado, que tem a competência para escolher e nomear o desembargador.


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