Prefeitura de Joinville/Divulgação
Agentes comunitários de saúde podem se tornar servidores efetivos em Joinville; entenda
Projeto de lei da prefeitura quer mudar vínculo de agentes comunitários de saúde
Nesta segunda-feira, 14, a Prefeitura de Joinville enviou à Câmara de Vereadores o projeto de lei 20/2025, que altera legislações relacionadas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS). A principal mudança proposta é a alteração no regime de contratação dos profissionais que atuam nessa função.
Caso a lei seja aprovada, os servidores que já trabalham como Agente Comunitário de Saúde e foram contratados por meio de processo seletivo passarão ao regime estatutário efetivo. Eles também deverão cumprir o período de estágio probatório e passar pelas avaliações inerentes à função.
Com isso, passarão a ter direito aos demais regramentos já aplicados aos servidores efetivos, como estabilidade, licença prêmio por assiduidade e regime próprio de previdência por meio do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville (Ipreville).
Segundo a Secretaria de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Joinville, 492 servidores podem ter o regime de contratação alterado.
Entenda o caso
Após a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) levantar o debate sobre o modelo de contratação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) estipulou prazo para que a Prefeitura de Joinville apresentasse um plano para adequar o regime de contratação. Até então, a contratação era por regime estatutário especial, com base na lei 123/2002.
Segundo a prefeitura, após diversos estudos, a proposta foi apresentada e validada pelo TCE-SC. A proposição foi apresentada também em reunião realizada com representantes dos profissionais que atuam como ACS nas três macrorregiões da cidade, que validaram a estratégia. Após isso, foi elaborado o projeto de lei que deverá ser analisado pelos vereadores.
As atribuições gerais dos ACS estão na lei federal 11.350, que estabelece as atividades de “prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS”.
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