Águas de Joinville deverá ressarcir moradores em R$ 24 mil devido ao mau cheiro

Companhia de água justifica que a estação de tratamento que causa mau cheiro proporciona qualidade de vida à população

Águas de Joinville deverá ressarcir moradores em R$ 24 mil devido ao mau cheiro

Companhia de água justifica que a estação de tratamento que causa mau cheiro proporciona qualidade de vida à população

Redação O Município Joinville

Um grupo de quatro moradores que reside próximo a uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no bairro Paranaguamirim em Joinville deverá ser indenizado por danos morais, como compensação pelos fortes odores na região. A indenização totaliza R$ 24 mil para os quatro moradores. A decisão foi feita pela 3ª Vara Cível da comarca de Joinville.

Os moradores argumentaram que a região possui mau cheiro, insetos, roedores e doenças, devido ao funcionamento da estação. Alegam também que até o momento a empresa concessionária não tomou providências para solucionar tal problema.

A perícia realizada pelo poder judiciário concluiu que a residência dos moradores está na área atingida por odores provenientes da ETE Jarivatuba, que abrange três bairros: Ulysses Guimarães, Paranaguamirim e Jarivatuba.

Construída em 1984, a ETE é de responsabilidade, desde 2005, da companhia fornecedora de água do município. Conforme os autos, mesmo que a estação tenha sido, inicialmente, instalada pela companhia estatal, em nada altera a responsabilidade da atual empresa.

Justificativa da empresa

Como justificativa, a companhia de água informou que o grupo de moradores não comprovou o tempo de residência no local. Defendeu que, com o crescimento da cidade, a área em torno da referida ETE passou a ser ocupada pela população, sendo natural a existência de odores. A empresa sustentou que a ETE proporciona qualidade de vida à população e que doenças, roedores e insetos não são observados nas adjacências.

O que diz a decisão

“Moradores foram obrigados a suportar e viver em ambiente sob a influência de odor emanado da estação de tratamento de esgoto operada pela ré. A conduta da empresa é tanto comissiva, quanto omissiva. Comissiva, pois é a responsável pela atividade causadora de odor na região; omissiva, enquanto deixou de tomar providências, após novembro de 2016, a ponto de eliminar o impacto causado”, ponderou o magistrado em sua decisão.

Consta nos autos, também, que a técnica utilizada na perícia foi capaz de identificar a origem do cheiro e ficou demonstrado que vem da estação de tratamento. “Embora a empresa alegue ser natural a existência de odores próximo de uma estação de tratamento de esgoto, é certo que o cheiro não pode ser de tal relevância a ponto de causar incômodo à população local”, explicou o juiz na decisão judicial.

A decisão expõe que a ETE Jarivatuba foi construída na década de 80 do século passado, com a tecnologia existente à época. “Ocorre que, com a evolução das técnicas disponíveis, cabia à empresa adotar, gradativamente, aquelas que fossem capazes de reduzir o impacto gerado pelo odor, o que não foi feito. Não basta respeitar a lei ambiental; é preciso, ainda, respeitar a população local, através da não causação de danos”, finalizou o juiz.


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