Airbnb deve seguir a mesma regra dos hotéis e suspender a hospedagem em Santa Catarina
Aplicativo não pode aceitar reservas ou prorrogações de hospedagem para as datas abrangidas no período de vigência das medidas restritivas impostas pelo Estado
Aplicativo não pode aceitar reservas ou prorrogações de hospedagem para as datas abrangidas no período de vigência das medidas restritivas impostas pelo Estado
Por decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Airbnb está impedido de reservar espaços e acomodações durante o prazo de vigência do decreto estadual. Toda a atividade de hotelaria está suspensa. Medida está sendo tomada para evitar a propagação do coronavírus.
Reservas efetuadas antes da decisão judicial deverão ser canceladas, desde que o hóspede ainda não tenha ingressado no imóvel.
Na ação, Promotores de Justiça defendem que a plataforma online de reserva e locação de acomodações vem opondo resistência ao cumprimento das limitações impostas pelos Decretos estaduais 515/2020 e 525/2020.
Segundo o Ministério Público, o Decreto Estadual n. 525/2020, em especial, proíbe a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, ao qual se equipara a plataforma Airbnb.
A decisão judicial do MPSC fixou multas para o caso de descumprimento. Serão R$ 100 mil para cada caso de novas reservas; R$ 20 mil para cada caso de prorrogação de reserva; e R$ 20 mil para cada caso de não cancelamento de reserva já efetuada. A decisão é passível de recurso.