“Análise criteriosa”: STJ explica liberação de detentos de Joinville devido à superlotação
Ao todo, 89 detentos deixarão o presídio da cidade
Ao todo, 89 detentos deixarão o presídio da cidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) explicou a autorização para a liberação de 89 detentos do regime semiaberto em Joinville. A decisão foi do juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca e confirmada pela Secretaria de Estado da Justiça e Reintegração Social.
Em nota, o STJ relembrou que a prática é imposta pela Súmula Vinculante n. 56, aprovada na sessão plenária de 29 de junho de 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF), para equalização da quantidade de vagas e o número de apenados. Ou seja, este tipo de decisão ocorre no Brasil há nove anos.
Além disso, destacou que a listagem de presos foi encaminhada pela direção da Penitenciária Industrial de Joinville e que passou por uma análise criteriosa, inclusive do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e, quando necessário, prévio exame criminológico.
A capacidade projetada da Penitenciária de Joinville é de 700 pessoas, atualmente a lotação está em 986 e em regime semiaberto são 255. O STJ informou que foram beneficiados 24 internos cujas progressões do regime semiaberto para o aberto seriam concedidas, no curso normal do processo, nos próximos meses.
“Para tanto, os beneficiados devem comprovar trabalho e endereço fixos, estar em casa das 20h às 6h e integralmente nos fins de semana, não sair de Joinville, comunicar mudança de endereço e comparecer ao fórum mensalmente, inclusive sob pena de regressão de regime”, explica.
“Outros 65 apenados receberam, nos mesmos moldes legais, antecipação de saída em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico, sob as condições de não sair do município de residência, recolher-se das 20h às 6h e integralmente nos fins de semana, manter endereços atualizados, comprovar vínculo empregatício em 90 dias, manter ativo número de telefone, recarregar corretamente a tornozeleira, atender o funcionário responsável pelo equipamento e não violar, remover ou modificar o aparelho, inclusive sob pena de revogação e regressão de regime”, complementa.
Por fim, afirmou que a soltura dos presos acontecerá ao longo de três dias.
NOTA À IMPRENSA
Em relação à progressão de pena antecipada a internos do complexo prisional de Joinville, informamos que a prática é imposta pela Súmula Vinculante n. 56, aprovada na sessão plenária de 29 de junho de 2016 do Supremo Tribunal Federal, para equalização da quantidade de vagas e o número de apenados. Sendo assim, esse tipo de decisão é recorrente em todo o país, há nove anos.
Em Joinville, foram beneficiados 24 internos cujas progressões do regime semiaberto para o aberto seriam concedidas, no curso normal do processo, nos próximos meses. Para tanto, os beneficiados devem comprovar trabalho e endereço fixos, estar em casa das 20h às 6h e integralmente nos fins de semana, não sair de Joinville, comunicar mudança de endereço e comparecer ao fórum mensalmente, inclusive sob pena de regressão de regime.
Outros 65 apenados receberam, nos mesmos moldes legais, antecipação de saída em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico, sob as condições de não sair do município de residência, recolher-se das 20h às 6h e integralmente nos fins de semana, manter endereços atualizados, comprovar vínculo empregatício em 90 dias, manter ativo número de telefone, recarregar corretamente a tornozeleira, atender o funcionário responsável pelo equipamento e não violar, remover ou modificar o aparelho, inclusive sob pena de revogação e regressão de regime.
Para tanto, a listagem de presos encaminhada pela Direção da Penitenciária Industrial de Joinville passou por análise criteriosa, inclusive do Ministério Público e, quando necessário, prévio exame criminológico. A soltura acontecerá ao longo de três dias.
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