AO VIVO – Tribunal julga Moisés pelo caso dos respiradores

Cinco desembargadores e cinco deputados realizam a votação final sobre a denúncia de crime de responsabilidade contra o governador afastado

AO VIVO – Tribunal julga Moisés pelo caso dos respiradores

Cinco desembargadores e cinco deputados realizam a votação final sobre a denúncia de crime de responsabilidade contra o governador afastado

Redação O Município Joinville

Nesta sexta-feira, 7, o Tribunal Especial de Julgamento do Impeachment composto por cinco desembargadores e cinco deputados realiza a votação final sobre a denúncia de crime de responsabilidade contra o governador afastado Carlos Moisés da Silva no caso da compra dos 200 respiradores da Veigamed. A sessão acontece por videoconferência, devido ao risco apresentado pela pandemia, e tem início às 9 horas.

O julgamento inicia com a leitura de um extrato do processo. Na sequência, haveria espaço para depoimento de testemunhas, mas as sugestões dos denunciantes foram negadas e a defesa não sugeriu testemunhas. Na sequência, terão espaço para sustentação oral os advogados da denúncia e do denunciado, cada um com até 90 minutos. O rito do processo prevê a realização de réplica e tréplica, desta vez com 60 minutos.

Concluídos os debates, o presidente do Tribunal de Julgamento, desembargador Ricardo Roesler, chamará os dez membros, um a um, para discutir o objeto da acusação. Há previsão legal para pedido de vista coletivo, por até cinco dias. Após a discussão, o Tribunal proferirá os votos respondendo a pergunta: Cometeu o acusado Carlos Moisés da Silva o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda de seu cargo?

Caso pelo sete entre os dez julgadores, dois terços, votarem sim, Moisés será cassado e perderá direitos políticos e será impedido de exercer função pública por, no máximo, cinco anos. O tempo de punição também será objeto de deliberação do Tribunal. Caso não haja sete votos pela condenação, Moisés volta ao cargo de governador de Santa Catarina.

A denúncia

Moisés responde por omissão no caso da compra dos 200 respiradores da Veigamed. Os acusadores tentam provar que o governador afastado sabia de detalhes da compra e não agiu para impedir o dano ao erário. A tipificação do crime de responsabilidade atribuído a ele consta no item 1, do artigo 11º, da lei federal 1.079/1950 e diz que “São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos: ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observâncias das prescrições legais relativas às mesmas”.

São três as provas apontadas contra ele. A primeira é uma fala de Moisés em referência à dificuldade de comprar respiradores realizada durante uma live ainda em março de 2020. A segunda é uma consulta ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a possibilidade de pagamento antecipado para compras públicas antes do depósito à Veigamed. E a terceira é um projeto de lei que foi protocolado na Assembleia Legislativa de SC (Alesc) para prever compras com pagamento antecipado.

A defesa

O foco da defesa será mostrar que Moisés não se omitiu no caso. Segundo o advogado do governador, Marcos Fey Probst, Moisés soube do caso em 22 de abril de 2020 e de prontidão ordenou a investigação, tanto que no dia 23 de abril de 2020 a Polícia Civil já estava atuando no caso. Para Probst, não cabe o tipo “culposo”, a omissão, nesse caso, já que a tipificação do crime fala em “ordenar”, ou seja, um ato comissivo.

A defesa acredita que Moisés chega ao segundo julgamento mais forte do que ao primeiro. Isso porque a acusação não conseguiu produzir mais provas e nem indicar testemunhas. Além disso, os advogados incluíram nos autos do processo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Ministério Público Federal (MPF) de arquivar o inquérito contra Moisés no âmbito criminal, o que dá força à narrativa do governador afastado.

Os membros do tribunal (por ordem de votação):

Desembargadora Sônia Maria Schmitz

Deputado Marcos Vieira (PSDB)

Desembargador Roberto Lucas Pacheco

Deputado José Milton Scheffer (PP)

Desembargador Luiz Zanelato

Deputado Valdir Cobalchini (MDB)

Desembargadora Rosane Portella Wolff (relatora)

Deputado Fabiano da Luz (PT)

Desembargador Luiz Antônio Fornerolli

Deputado Laércio Schuster (PSB)


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