Juiz de Itapoá diz em decisão que morar no mesmo teto não garante reconhecimento de união estável
Moradora entrou com ação para ter direito ao benefício previdenciário do companheiro falecido, mas teve pedido negado
Moradora entrou com ação para ter direito ao benefício previdenciário do companheiro falecido, mas teve pedido negado
O juiz Walter Santin Junior, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Itapoá, negou um pedido de reconhecimento de união estável a uma mulher. A moradora entrou com ação alegando que os dois moravam juntos há pelo menos um ano quando o companheiro faleceu.
Ela busca reconhecimento de união estável para ter direito ao benefício previdenciário do companheiro. O juiz classificou a situação, em sua decisão, como namoro qualificado.
Em sua defesa, a autora do processo alegou que mantinha convívio amoroso com o homem, mesmo que não tenham oficializado a união em cartório. Os dois, acrescentou, tinham filhos de uniões anteriores que moravam na mesma residência, “de forma plena e harmoniosa”, disse.
Várias testemunhas foram ouvidas ao longo da ação. Algumas delas afirmaram que os dois se apresentavam como namorados ou que buscavam os filhos na escola juntos. Um colega de trabalho do homem disse que ele falava que os dois estavam “ajuntados”. Outra testemunha confidenciou que o relacionamento estava conturbado e fadado ao fim.
Para o juiz, o relacionamento do casal ainda não tinha amadurecido e haviam dúvidas sobre o futuro de ambos.
“Para o reconhecimento da união estável é indispensável a presença de pressupostos objetivos, tais como convivência pública, sua continuidade e razoável duração e também intenção de constituir família, esta como critério subjetivo”, especificou na sentença.