Após acidente, adolescente foge da PM e bate em outro veículo no Litoral Norte
Segundo delegado, o jovem e quem entregou a direção do carro para ele podem ser responsabilizados
Segundo delegado, o jovem e quem entregou a direção do carro para ele podem ser responsabilizados
Na noite da última segunda-feira, 1, um adolescente, de 15 anos, dirigiu ilegalmente e causou dois acidentes, com quatro veículos envolvidos, em Itapoá, no Litoral Norte. Segundo a Polícia Civil, ele pode ser responsabilizado por atos infracionais.
De acordo com a Polícia Militar (PM), o primeiro caso aconteceu às 22h30. Uma guarnição fazia rondas em balneário Itapoá, quando presenciou o primeiro acidente, com três carros envolvidos. O adolescente, responsável pela situação, iniciou fuga. Os policiais começaram a perseguição ao jovem, que cometeu diversas infrações de trânsito.
Em seguida, o adolescente, ao entrar na rodovia Pedro Ivo Campos, colidiu contra outro veículo ao não respeitar a sinalização de parada obrigatória. Depois desse acidente, os PMs conseguiram realizar a abordagem ao jovem e ao carona que estava com ele.
Ainda conforma a PM, o amigo do jovem foi levado ao Pronto Atendimento (PA) de Itapoá por estar em estado de choque. Além dele, o casal atingido na última batida também foi encaminhado ao PA. O adolescente e os pais dele foram encaminhados à Polícia Civil.
Em entrevista à reportagem do jornal O Município Joinville, o delegado responsável pelo caso, Saul Bogoni, afirmou que o jovem e os familiares já foram ouvidos. Segundo ele, o adolescente afirmou que o carro que dirigia era do amigo que estava de carona, mas que não foi interrogado ainda. Além disso, o jovem ainda contou que pegou a direção porque o carona estava passando mal.
O delegado Saul Bogoni disse ainda que o adolescente pode responder por ato infracional de dirigir sem habilitação, não prestar socorro e fugir do local do acidente, e por não obedecer à ordem de parada da PM. Confirmada a propriedade do veículo, quem entregou a direção ao jovem pode responder por infração ao artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT), por entregar a direção do carro a alguém não habilitado, cuja pena pode ser o pagamento de multa ou detenção de seis meses a um ano.
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