Após denúncia de deputado de Joinville, TCE-SC multa ex-diretores da Casan

Decisão ocorreu nesta semana

Após denúncia de deputado de Joinville, TCE-SC multa ex-diretores da Casan

Decisão ocorreu nesta semana

Redação O Município Joinville

Após uma denúncia do deputado estadual Matheus Cadorin (Novo), de Joinville, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) considerou irregulares transações de fundos de investimentos feitas pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) entre 2013 e 2020, envolvendo um acordo extrajudicial com a Fundação Casan (Fucas) para quitação de dívida. A decisão exige a devolução de R$ 14.186.976,90 (atualizado passa de mais de R$ 20 milhões) aos cofres da estatal.

O valor é referente a um acordo de 2013, onde a Casan cedeu cotas de investimentos nos fundos Florença e Fromage FIP como parte de um Plano de Demissão Incentivada.

Em agosto de 2023, o parlamentar trouxe à tona a denúncia, em sessão na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), de que a Casan havia perdido R$14 milhões em investimentos em uma empresa de laticínios no Rio de Janeiro.

Segundo Cadorin, a companhia realizou esses investimentos sem a devida análise de viabilidade, resultando em um prejuízo significativo para a estatal.

“Perder mais de R$14 milhões por incompetência é tão inaceitável quanto uma empresa de águas e saneamento de Santa Catarina colocar dinheiro do pagador de impostos em uma empresa de laticínios do Rio de Janeiro. É inaceitável e inexplicável”, afirma Cadorin.

Entenda o caso

O Tribunal de Contas de Santa Catarina considerou irregular o acordo entre a Casan e a Fucas em 2013, que envolveu a transferência de valores da contribuição patronal de um Plano de Demissão Incentivada (PAD) por meio de cotas nos fundos Florença e Fromage FIP. Essa decisão faz parte de processo iniciado pela Casan com base em apontamentos da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) e do Ministério Público.

O TCE-SC destacou que os investimentos da Fucas nos dois fundos foram feitos sem uma análise técnica prévia da viabilidade econômica, rentabilidade e grau de risco, não estando de acordo com as práticas de investimento da Casan. Em dezembro de 2014, a Casan aceitou cotas de R$ 6.059.253,29 no Fundo Florença e R$ 5.730.443,20 no Fundo Fromage FIP para encerrar o litígio.

A DEC constatou que a Casan manteve investimentos no Fundo Florença além do prazo de resgate, com as cotas sendo transferidas posteriormente para o Fundo Fromage e para uma Carta de Crédito Imobiliário (CCI) em 2018. Isso resultou na perda total do investimento em junho de 2019, pois ambas as aplicações passaram a ter valor zero.

O relator do processo, conselheiro Aderson Flores, enfatizou que a falta de análise prévia e acompanhamento adequado levou à perda total do investimento, prejudicando o patrimônio da Casan. Ele afirmou que os gestores agiram de forma negligente ao aceitar grandes investimentos como quitação de dívida sem análise crítica, violando dispositivos da Lei 6.404/76. Aderson ressaltou que, mesmo na ausência de normas internas, os administradores devem agir com cuidado e diligência na administração dos bens da companhia.

Débito e multas

A partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-SC, ocorrida nesta quarta-feira, 31, o ex-diretor financeiro e de relações com investidores da Casan Laudelino de Bastos e Silva, o ex-diretor-presidente da Companhia Valter José Gallina e o sócio e diretor da SM4 Indústria e Comércio de Laticínios e sócio do Fundo Fromage, Marco Aurelio Grillo, terão o prazo de 30 dias para comprovar o recolhimento, solidário, do débito de mais de R$ 14 milhões — atualizado e corrigido — aos cofres da estatal ou para interpor recurso.

Além da devolução dos recursos, os ex-gestores da Casan — Laudelino e Valter — deverão, cada um, recolher multa, no valor de 7,5 mil, por terem ordenado investimentos adicionais pela estatal, em fevereiro de 2016 — de R$ 1.001.515,44 — e em fevereiro de 2017 — de R$ 1.004.836,76 —, na empresa SM4 Indústria e Comercio de Laticínios S.A.

Realizadas sem justificativas plausíveis, tais operações foram consideradas estranhas às finalidades da Companhia, e, conforme registrado na decisão, os recursos poderiam ter sido utilizados para suprir as necessidades da estatal.

Segundo o relator, a natureza e a gravidade da infração, que envolve o uso indevido de recursos que deveriam ser aplicados na área de saneamento básico, campo de atuação estatal relacionado a direitos fundamentais, justificam o aumento da pena. “A prática do ato danoso fez com que os recursos que deveriam atender à missão institucional da Casan fossem desvirtuados para atender a fluxo de caixa de empresa [SM4]”, comentou.

De acordo com a decisão aprovada, os fatos apurados serão comunicados ao Ministério Público de Santa Catarina, para ciência e como forma de subsidiar a adoção de providências.

Fiscalização

O deputado Matheus Cadorin enfatizou a necessidade de continuar fiscalizando a aplicação dos recursos públicos para evitar novos prejuízos. Assim, ele destacou que, enquanto o dinheiro era mal investido, 54% da população catarinense ainda não tem acesso à rede de esgoto.

“Isso mostra como é grave essa ineficiência. Esse dinheiro deveria ter sido usado para atender os catarinenses com mais esgoto, mais saneamento”, argumenta o deputado.

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