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Após denúncia, ex-vereador e ex-assessor parlamentar são condenados por rachadinha no Norte de SC

Caso aconteceu em 2019

Após denúncia, ex-vereador e ex-assessor parlamentar são condenados por rachadinha no Norte de SC

Caso aconteceu em 2019

Redação O Município Joinville

O ex-vereador César Augusto Accorsi de Godoy e o assessor parlamentar Leonardo Rosa Flenik foram condenados pela prática de concussão, por exigirem parte dos salários das pessoas indicadas a cargos públicos. A condenação aconteceu nesta segunda-feira, 5. 

A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) foi acatada pela 3ª Vara da Comarca de São Bento do Sul. Eles foram sentenciados a penas, respectivamente, de 12 anos e três meses e de 10 anos e três meses de reclusão, ambos em regime fechado. 

O caso, chamado de “rachadinha”, ocorreu em 2019. Godoy recebeu ainda, a condenação por coação, pois fez ameaças para que não fosse incriminado no delito cometido. Na decisão, Godoy terá que pagar ainda 95 dias-multa, equivalente a R$ 3.838,00 e Leonardo terá que pagar 75 dias-multa, que soma o valor de R$ 3.030,00.  

Os fatos acolhidos pelo Poder Judiciário e que resultaram na condenação do ex-vereador e seu ex-assessor estão relacionados a cinco servidores, que foram indicados por Godoy em cargo na Prefeitura e na Câmara de Vereadores.  

Dos crimes 

Conforme apurado na instrução processual da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, o ex-vereador exigiu de uma das vítimas o pagamento mensal de R$ 295,00, em espécie, para que pudesse permanecer no cargo comissionado de assessora de gabinete que ocupava na Procuradoria do Município de São Bento do Sul. O réu cobrou o valor para manter a vítima na função, por sua influência política como vereador e por ter força nas indicações dos cargos comissionados na Prefeitura Municipal.   

Conforme apurado, ele teria afirmado que se ela quisesse manter-se no cargo, deveria sujeitar-se ao pagamento da contribuição mensal, bem como filiar-se ao partido Democratas.   A exigência foi realizada pelo próprio acusado ao procurá-lo em seu local de trabalho na Procuradoria Municipal, quando afirmou que por ocupar um cargo político teria que entender como era o jogo e agir de acordo.  

Ele também teria feito as cobranças de forma indireta, ao pressionar o então procurador do Município de São Bento do Sul e chefe imediato da vítima na época dos fatos, para que convencesse ela a acatar a exigência dos pagamentos.   

Segundo consta na inicial, Godoy também alertou que, caso o pagamento não ocorresse, utilizaria sua condição de vereador para exonerá-la do cargo. E para reforçar a exigência ilegal e recolher os valores, o crime contou com a participação de Leonardo Rosá Flenik, assessor parlamentar do réu, que foi por pelo menos duas vezes à Procuradoria do Município, nos meses de maio e junho, exigir da vítima a entrega do dinheiro. Devido às diversas cobranças e ameaças, ela entregou.  

Outra denúncia

Com outra servidora comissionada indicada por ele, o ex-vereador agiu da mesma forma. Cobrou pagamento mensal de percentual do seu salário, em razão da indicação e nomeação para o cargo de assessora parlamentar na Câmara de Vereadores.  

Conforme detalha a apuração, a exigência foi feita, inicialmente, por intermédio de Leonardo, que a procurou para solicitar os valores em benefício de César, tendo afirmado que ele passaria a cobrar o pagamento de “contribuições para as eleições” de seus comissionados.  

Após a abordagem feita pelo ex-assessor parlamentar também condenado pelo crime da rachadinha, Godoy fez contato diretamente a servidora e, com o intuito de dar ares de legalidade à exigência, disse que se tratavam de contribuições partidárias previstas em estatuto e deveriam ser pagas pelos ocupantes de cargos comissionados.  Ele informou ainda que o percentual do salário correspondente à “contribuição”, seria informado por seu assessor Leonardo.  

Essa outra vítima não realizou os pagamentos e, no final do mês de junho, foi informada pelo ex-vereador de que seria exonerada do cargo, para que outra pessoa ocupasse seu lugar.  

Da vítima indicada ao cargo de Diretor do Departamento de Trânsito Urbano (DETRU), cobrou o pagamento do valor mensal de R$ 290,00, em espécie. Desta vez, para fazer parecer que a cobrança era legal, o réu informou que se tratava de contribuição partidária ao Partido Socialista Brasileiro (PSB).  

Dos crimes de coação  

O ex-vereador César Augusto Accorsi de Godoy foi condenado também pelos crimes de coação contra dois ocupantes de cargos comissionados.  Conforme descrito na inicial do MPSC, entre os dias 6 e 12 de agosto de 2019, no escritório do advogado Antônio Dreveck, durante um encontro, solicitou ao procurador geral que convencesse sua subordinada a negar que havia realizado qualquer entrega de valores ao condenado, como contribuição para o Democratas.  

Ao receber uma resposta negativa, o réu o ameaçou e disse que se ela falasse a verdade poderia acontecer o que ocorreu com Paulo Zwiefka, de ser processado por concussão em coautoria, indicando que agiria para que ele também fosse processado e responsabilizado.  

Também no mês de agosto de 2019, próximo das 13 horas, na sede do Departamento de Trânsito Urbano (DETRU), Godoy voltou a coagir um servidor comissionado. Ele pediu que a vítima negasse perante a Polícia ou a Justiça qualquer valor pago a ele como contribuição. 

Diante de um histórico de perseguição a desafetos do condenado e tremendo sofrer graves consequências se não atendesse à exigência, a vítima faltou com a verdade em dois depoimentos prestados à autoridade policial. Mas só relatou a verdade após entender que seria processado pelo crime de falso testemunho.

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