Após denúncia, MP-SC exige controle de barulho em corridas de rua em Joinville

Empresa responsável firmou acordo com o órgão

Após denúncia, MP-SC exige controle de barulho em corridas de rua em Joinville

Empresa responsável firmou acordo com o órgão

Redação O Município Joinville

Uma denúncia de poluição sonora em corridas de rua em Joinville levou a empresa responsável a firmar um acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) para evitar barulho excessivo em eventos futuros. O nome da empresa não foi divulgado pelo órgão.

Segundo o MP-SC, a denúncia indicava poluição sonora causada por corridas de rua em frente a um shopping em Joinville.

Com isso, a 14ª Promotoria de Justiça abriu uma investigação. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sama) foi acionada para explicar as medidas adotadas e realizar a medição do nível de ruído no evento seguinte à denúncia. O shopping também foi notificado para apresentar defesa ou esclarecimentos.

Após a solicitação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), a fiscalização municipal verificou que o barulho em uma das corridas ultrapassou o limite legal de 65 dB, definido pela lei complementar municipal 84/2000 e pela resolução 03/2020 do Conselho Municipal do Meio Ambiente. Diante disso, o órgão aplicou uma multa por infração ambiental.

Em resposta ao ofício, o shopping informou que os eventos eram organizados por uma empresa esportiva e promovidos por uma associação de lojistas do próprio estabelecimento. Diante disso, a promotoria abriu um inquérito civil para investigar a possível poluição sonora causada pela empresa.

Medidas devem ser adotadas 

Após tratativas, a empresa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP-SC e se comprometeu a adotar medidas para controlar as emissões de sons, ruídos e vibrações em futuros eventos, incluindo a instalação de equipamentos para tratamento acústico. O acordo visa garantir que a empresa minimize a poluição sonora, gerando um ambiente mais saudável e respeitando as normas ambientais.

Devido à localização dos eventos organizados pela empresa, devem ser respeitados os limites de ruído estabelecidos para “área mista predominantemente residencial”, de até 55 dB no período diurno e 50 dB no período noturno. Em caso de descumprimento, o TAC prevê multa em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Para acompanhar o cumprimento do acordo, a Promotoria de Justiça instaurou um procedimento administrativo. O inquérito civil foi arquivado.

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