Após mentir sobre crime, Justiça mantém prisão de acusado de matar companheira em Barra Velha

Crime aconteceu em abril deste ano

Após mentir sobre crime, Justiça mantém prisão de acusado de matar companheira em Barra Velha

Crime aconteceu em abril deste ano

Redação O Município Joinville

O Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão preventiva de um homem investigado de ter matado a companheira na casa onde moravam, em Barra Velha. Uma das justificativas, foi o fato do acusado ter mentido sobre o caso, ocorrido em abril deste ano.

Segundo denúncia do MP-SC, o acusado teria mentido ao dizer que o casal foi vítima de latrocínio e que a esposa havia sido morta por um homem desconhecido.

Ele contou que o casal estava na cama, quando a mulher resolveu tomar uma cerveja em uma área da residência. Também afirmou que, minutos depois, ouviu um grito e avistou sua esposa sendo estrangulada. Ele teria partido para cima do agressor. O criminoso teria desferido golpes de facão e fugido em seguida, sem roubar nada. A mulher morreu por estrangulamento.

Ainda de acordo com o MP, a polícia desconfiou da narrativa porque o homem demorou quase 30 minutos para comunicar o fato. Vizinhos não escutaram barulho, nem latidos – a casa tem vários cachorros -, e as câmeras de monitoramento também não identificaram movimentações. A perícia apontou que os ferimentos do acusado têm característica de autolesão. Assim, a prisão temporária foi convertida em preventiva.

Após ficar preso preventivamente, o homem solicitou habeas corpus ao TJ-SC. Ele alegou sofrer constrangimento ilegal e, por conta disso, pleiteou a liberdade. Defendeu que não gera risco à sociedade. Além disso, informou ser réu primário, possuir emprego lícito e residência fixa, o que na sua opinião “resulta em bons predicados pessoais”. O pedido, porém, foi negado.

“Constata-se a presença de indícios robustos acerca da materialidade e autoria do delito imputado na exordial acusatória, (…) ainda interessando a prisão para garantia da ordem pública, sobretudo quanto aos indícios de que o crime foi praticado em âmbito de violência doméstica, contra a própria esposa. Além disso, em que pese findada a fase inquisitiva, (…) a segregação importa para a conveniência da instrução criminal, dados indícios de que o réu intentou deturpar a realidade dos fatos”, concluiu o desembargador Norival Acácio Engel.

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