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Após morte de bebê, servidora de Itapoá que foi obrigada a voltar ao trabalho será indenizada

Prefeitura obrigou mulher a voltar antes do prazo de licença-maternidade expirar; caso aconteceu em 2012

Uma servidora pública de Itapoá, que voltou a trabalhar antes do prazo de licença-maternidade expirar, será indenizada pelo Estado.

O caso aconteceu em 2012, quando o bebê de apenas uma semana, filho da servidora, morreu.

Ela precisou voltar ao trabalho em setembro de 2012, quando a licença-maternidade era válida até o mês de novembro daquele ano.

A servidora, que é agente comunitário de saúde, deu a luz à criança no dia 26 de julho de 2012 mas, em virtude da saúde debilitada, o bebê veio a falecer uma semana depois.

Ela teria voltado ao trabalho por exigência do município de Itapoá. Com isso, a licença originalmente de 120 dias foi reduzida, sobrando 65 dias de direito à licença.

De acordo com a decisão da juíza substituta Gabriela Garcia Silva Rua, em substituição na 2ª Vara da comarca de Itapoá, o município deverá pagar pelos 65 dias de salário-maternidade como também indenizá-la, por danos morais, em R$ 20 mil.

A juíza explica, em sua decisão, que é assegurada constitucionalmente às trabalhadoras urbanas e rurais a licença à gestante pelo período de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

“O fato da criança ter falecido dias após o parto não elide a citada garantia constitucional, pois a licença maternidade visa, além da adaptação da mãe com seu filho, a recuperação da mulher após o parto”, explica a juíza.


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