Após processo na Justiça, homem fica três anos mais velho no Norte catarinense
Homem teve a data de nascimento corrigida
Um homem ficou três anos mais velho após a 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) retificar o seu registro civil em Porto União. Com base em um livro religioso de batismo, o homem teve a data de nascimento corrigida de 28 de julho de 1961 para 28 de julho de 1958.
Diante da dificuldade de contato em razão da inexistência de meios tecnológicos do interessado, que reside em zona rural, o prazo para a apresentação do livro de registro de batismo foi prorrogado.
O juízo de 1º grau rejeitou o pedido sobre o fundamento de que as provas documentais (certidão de batismo) e testemunhais não demonstraram, de forma inequívoca, o erro registral apontado pelo autor para justificar a alteração do assento civil.
Inconformado com a sentença, o homem recorreu ao TJ-SC. A defesa argumentou que não há como o livro de registro de batismo de 1958 fazer constar um nascimento que só ocorreria em 1961, três anos mais tarde.
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