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Após processo na Justiça, homem fica três anos mais velho no Norte catarinense

Homem teve a data de nascimento corrigida

Um homem ficou três anos mais velho após a 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) retificar o seu registro civil em Porto União. Com base em um livro religioso de batismo, o homem teve a data de nascimento corrigida de 28 de julho de 1961 para 28 de julho de 1958.
Para corrigir a data de nascimento, o homem ajuizou ação de retificação de registro civil. Por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o idoso percebeu que foi registrado em data equivocada e procurou o Núcleo de Práticas Jurídicas para ingressar com o processo.

Diante da dificuldade de contato em razão da inexistência de meios tecnológicos do interessado, que reside em zona rural, o prazo para a apresentação do livro de registro de batismo foi prorrogado.

O juízo de 1º grau rejeitou o pedido sobre o fundamento de que as provas documentais (certidão de batismo) e testemunhais não demonstraram, de forma inequívoca, o erro registral apontado pelo autor para justificar a alteração do assento civil.

Inconformado com a sentença, o homem recorreu ao TJ-SC. A defesa argumentou que não há como o livro de registro de batismo de 1958 fazer constar um nascimento que só ocorreria em 1961, três anos mais tarde.


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