Após quase uma década de impasse judicial, casa construída em terreno de escola de Joinville é demolida
Local era ocupado irregularmente desde 2015
Um impasse de quase uma década envolvendo um imóvel público foi encerrado na última segunda-feira, 8, em Joinville. Trata-se da demolição de uma casa construída no terreno da Escola de Educação Básica Presidente Médici. A ocupação irregular ocorria desde 2015 e a ordem para o cumprimento da sentença foi dada no final de fevereiro.
Conforme laudo da Defesa Civil de Santa Catarina, a casa não apresentava condições de habitabilidade. O documento apontava que a estrutura tinha más instalações elétricas, infestação de cupins e danos à estrutura do telhado. Contudo, um homem residia no local e se recusava a sair.
O governo do estado detalha que o morador do local se opôs à tentativa de demolição buscada em processo administrativo ainda em 2016. “A permanência dele no local e da casa no terreno da escola oferecia, como alegado pela PGE-SC [Procuradoria-Geral do Estado] nos autos, riscos ao próprio ocupante, aos servidores e alunos da escola estadual”, afirma.
“Trata-se de prédio público no qual a ocupação foi apenas tolerada, de forma precária, sem qualquer autorização oficial”, afirmaram os procuradores nos autos referindo-se à época em que um ex-funcionário da escola, que exercia a função de caseiro, morava no local.
Após a morte do homem, um dos filhos, maior de idade, resolveu permanecer na casa.
Impasse judicial
A PGE-SC explicou que “a posse é injusta, sendo imperiosa a concessão de tutela liminar para reintegrar o Estado na posse do imóvel e autorizar a demolição da edificação como medida necessária e adequada para se evitar novo esbulho e riscos à integridade física daqueles que frequentam a instituição de ensino”.
Segundo o governo, decisões judiciais nos anos de 2017 e 2021 não consideraram as alegações do Estado e permitiram que a casa continuasse ocupada, mesmo estando em terreno público.
Então, a Procuradoria recorreu de todas essas decisões. Em junho de 2022, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) deu provimento à ação de reintegração de posse movida pelo governo estadual.
A ordem para o cumprimento da sentença veio no final de fevereiro e foi executada na última segunda, com o apoio dos servidores da Secretaria de Estado da Educação e da Assistência Social da cidade de Joinville. O homem se mudou para outro imóvel, alugado por ele.
Atuaram no caso os procuradores do Estado André Martinez Rossi, André dos Santos Carvalhal, Camila Maria Duarte, Cláudio Zoch de Moura, Flávia Baldini Kemper e Sandra Cristina Maia.
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