Após sete anos, homem que esfaqueou vítima em terminal de Joinville é absolvido

Crime aconteceu em 2016

Após sete anos, homem que esfaqueou vítima em terminal de Joinville é absolvido

Crime aconteceu em 2016

Fred Romano

Após sete anos do crime, a Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville absolveu um homem que esfaqueou outro homem durante uma briga no Terminal do Itaum, em Joinville. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 18.

As decisões do Conselho de Sentença reconheceram a materialidade e a autoria do crime, mas optaram pela absolvição do réu. Não foram impostas custas ao homem.

Entenda o caso

A denúncia de 2016, feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), acusou o homem de tentativa de homicídio. A denúncia foi recebida pelo tribunal, e a acusação se baseou em uma série de evidências.

Durante a instrução do processo, em 2018, testemunhas foram ouvidas, incluindo policiais militares que atenderam a ocorrência. Os depoimentos destes policiais relataram a cena de violência, com o homem tentando ferir a vítima com uma faca. Havia sangue no chão do terminal, e os policiais afirmaram que o agressor ameaçou matar a vítima.

Conforme relato de um dos policiais, eles realizavam rondas pela rua Monsenhor Gercino quando foram parados por motoristas que informaram da briga no terminal. A vítima relatou que foi agredida enquanto estava sentada, mas que quando conseguiu reagir, o agressor sacou uma faca.

A vítima foi encaminhada ao Hospital São José com um ferimento no rosto causado pela faca. Ainda segundo um dos policiais, o ferimento tinha entre dez e 15 centímetros. O agressor também teria afirmado que após o trabalho passou em um bar e “tomou umas pingas e foi até ali para matar”.

Homem nega alegações

Em sua defesa, o homem negou as alegações, argumentando que a briga havia sido motivada por desavenças anteriores e que ele estava apenas se defendendo. Segundo seu relato, a vítima havia provocado a briga.

A acusação, entretanto, enfatizou a gravidade do caso, alegando que o acusado agiu com intenção de matar, e o Ministério Público pediu a pronúncia dele para julgamento perante o Tribunal do Júri.

Nesta fase do processo, a decisão do Conselho de Sentença, formado por jurados, prevaleceu. Eles consideraram haver indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, mas optaram por absolver o homem.

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