Arquiteto de Joinville é isentado de pagar quase R$ 200 mil por falhas em obra alterada sem sua autorização
Indenização foi mantida apenas em relação ao executor da obra, que alterou o projeto sem consulta ao profissional
Indenização foi mantida apenas em relação ao executor da obra, que alterou o projeto sem consulta ao profissional
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) isentou um arquiteto de Joinville da responsabilidade por falhas em uma obra reformada sem sua autorização. A condenação previa o pagamento solidário de R$ 183,9 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A indenização foi mantida apenas em relação ao executor da obra.
Segundo o TJ-SC, o profissional havia sido contratado apenas para elaborar o projeto arquitetônico e não participou da execução da reforma. Realizada em 2017, a obra foi alterada pela autora da ação e pelo executor sem qualquer consulta ao projetista.
As mudanças envolveram a substituição do tipo de cobertura e modificações nas divisões internas e na estrutura da construção. Segundo a autora, os defeitos surgidos, como infiltrações, vazamentos e danos em paredes e forros, tornaram o imóvel inabitável.
A perícia técnica apontou que os vícios foram causados justamente pelas alterações feitas à revelia do arquiteto. Em sua conclusão, o perito afirmou que o profissional “não teve envolvimento nenhum com a execução, nem era seu papel, mas apenas esclareceu algumas dúvidas da autora, sem nada que comprovasse seu envolvimento no assunto de calhas”.
O relator destaca o artigo 621 do Código Civil, que proíbe o proprietário da obra de modificar o projeto sem a anuência do autor. Também considerou que a simples condição de projetista não é suficiente para imputar responsabilidade quando a execução se dá de forma diversa da planejada.
“Mostra-se temeroso responsabilizá-lo solidariamente quando comprovado cabalmente nos autos ter havido substanciais modificações do projeto original sem o seu integral conhecimento e aprovação”, aponta o relator.
Ainda que o arquiteto tenha admitido ter dado sugestões pontuais durante a obra, especialmente quanto a acabamentos, o relator ressalta que isso não o torna copartícipe da execução nem responsável pelos defeitos. Não houve comprovação de que ele tenha aprovado as mudanças que causaram os danos estruturais.
Dessa forma, ao reformar a sentença, o TJSC afastou a condenação do arquiteto.
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