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Arteris confirma suspensão do aumento do pedágio da BR-101 por determinação do TCU

Reajuste de R$ 2,70 para R$ 3,90 passaria a valer a meia-noite de sábado

Arteris confirma suspensão do aumento do pedágio da BR-101 por determinação do TCU

Reajuste de R$ 2,70 para R$ 3,90 passaria a valer a meia-noite de sábado

Adriano Assis

A Arteris Litoral Sul, concessionária das rodovias BR-101/SC, BR-376/PR e BR-116 (Contorno Leste), confirmou na noite desta sexta-feira, 7, a suspensão do aumento do pedágio anunciado durante a semana. A tarifa passaria de R$ 2,70 para R$ 3,90 a partir da meia-noite deste sábado, 8 porém, foi barrado de forma cautelar pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com a empresa, não houve ainda notificação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre o assunto, porém a Arteris irá manter o valor do pedágio fazer o esclarecimento do TCU.

“A Arteris Litoral Sul esclarece que a tarifa praticada pela concessionária continuará sendo a vigente até que a medida cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) seja esclarecida. A empresa aguarda a notificação da ANTT sobre o assunto”, publicou a concessionária em seu perfil oficial no Twitter.

Entenda o caso

Na terça-feira, 4, a ANTT autorizou o aumento de 44% no valor de pedágio dos trechos administrados pela Arteris Litoral Sul. O valor foi um acordo entre a agência e a empresa para “recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”. Pesou para a decisão, as alterações feitas no traçado original do Contorno Viário da Grande Florianópolis e a 3ª faixa do trecho Palhoça-Biguaçu, não previstas na concessão.

No dia seguinte, o Procon de Santa Catarina notificou a empresa por causa do aumento. O argumento do órgão foi que a situação econômica de muitos consumidores piorou diante da pandemia.

Também na quarta-feira, 5, o TCU determinou de forma cautelar que a ANTT não concedesse a autorização do aumento. O órgão também afirmou ter identificado indícios de sobrepreço no orçamento das obras de implantação do Contorno Viário e nos procedimentos de alteração da tarifa.

A concessionária terá prazo para responder o tribunal a partir do momento em que for intimada.


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