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Assaltante que invadiu casas e ameaçou vítimas na zona Leste de Joinville é condenado a mais de 60 anos de prisão

Homem invadiu pelo menos quatro residências entre maio e junho deste ano

Um assaltante que invadiu pelo menos quatro residências da zona Leste de Joinville para, sob grave ameaça, amedrontar e roubar suas vítimas foi condenado a pena de 66 anos e cinco meses de prisão em regime fechado.

A condenação aconteceu por conta de uma ação que tramitou no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Crimes Contra a Criança e Adolescente da comarca de Joinville. Ele respondeu por roubo majorado e porte e disparo de arma de fogo.

O caso

Segundo a Justiça, os delitos eram cometidos por duas pessoas e o modus operandi era similar. A dupla invadia as residências e, com arma em punho, anunciava o assalto, rendia as vítimas em um dos cômodos sob constante intimidação, e amealhava pertences que localizava.

Ao fugir, levava tudo que encontrava pela frente, inclusive dinheiro, joias e eletrônicos. E ainda utilizava o carro da família para se evadir do local, enquanto as vítimas permaneciam presas.

Os crimes foram praticados ao menos por quatro vezes, em datas distintas, entre maio e junho deste ano, com predileção por residências da zona leste da cidade. Em uma das ocasiões, três crianças foram feitas reféns, enquanto o réu, com a ajuda de um comparsa, “fazia a limpa” na casa.

Em outra situação, uma das vítimas foi arrastada pelos cabelos e ferida com o cano da arma que sempre levava consigo. Ainda em depoimento, outra mulher que teve a casa invadida, contou que o bandido ameaçou cortar-lhe os dedos para subtrair as alianças. O comparsa do réu não foi identificado.

“A partir das provas produzidas infere-se que o acusado fazia da prática do crime de roubo seu meio de vida, porquanto, ao que tudo indica, ele buscava no patrimônio alheio o sustento para suas despesas, […] o próprio denunciado, quando interrogado, afirmou que praticou os crimes pois havia acabado de sair da prisão e precisava de dinheiro para sustentar sua família, sem ter buscado os meios lícitos para adquirir renda. Além da pena privativa de liberdade, sem direito a recorrer em liberdade, o réu também foi condenado ao pagamento de 165 dias-multa”, decidiu a Justiça. Cabe recurso da decisão.

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