Auxílio emergencial para trabalhadores da cultura já pode ser solicitado; saiba como
Setor terá direito a três parcelas de R$ 600
Setor terá direito a três parcelas de R$ 600
Trabalhadores da cultura já podem solicitar o auxílio emergencial direcionado ao setor. O período de cadastramento para o benefício começou nesta terça-feira, 22, e vai até 9 de outobro, às 23h59. ara fazer o pedido, é necessário fazer o cadastro e, porteriormente, a inscrição por meio da plataforma MapaCulturalSC.
A Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, chamada Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. Entre os benefícios da Lei está o auxílio aos trabalhadores e trabalhadoras do setor.
Serão pagos R$ 600 em três parcelas, conforme artigo 5 da lei. O Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), fará o pagamento de renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras do setor, enquanto os municípios ficarão responsáveis pelos subsídios para os espaços culturais.
O prazo para pagamento depende das solicitações, que terão os dados validados pelo Dataprev e pelo Governo do Estado. Se for considerado apto, o pagamento é liberado. A expectativa é que esse processo levará cerca de 15 dias úteis. O início dos pagamentos está previsto para outubro, com parcelas retroativas a junho.
I – ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovando a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II – não ter emprego formal ativo;
III – não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;
IV – ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
V – não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
VI – estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei;
VII – não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Isso significa que quem já recebeu o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal não poderá receber pela Lei Aldir Blanc.