Bancária é condenada por desviar R$ 122 mil da conta de cliente em Santa Catarina
Acusada terá que pagar multa e devolver o valor com juros
A ex-supervisora de um banco estatal, em Camboriú, no Vale do Itajaí, que desviou R$ 122 mil da conta de uma cliente, durante três anos, foi condenada pelo crime de peculato. Além da pena, a mulher terá que pagar uma multa civil e devolverá o valor acrescido de juros.
Entre abril de 2015 e abril de 2018, a denunciada realizou diversas movimentações irregulares na conta-corrente de terceiro ao efetuar operações de saque em terminais de autoatendimento e compras na modalidade débito, sem possuir procuração ou autorização para realizar tais procedimentos. As transações não poderiam ser feitas pela titular da conta, que na época dos fatos residia no exterior há mais de uma década.
Pelas provas colhidas nos autos e pelos relatos em juízo, restou indubitável a apropriação e o desvio de valores pela ré. Em sua defesa, a bancária negou veementemente a conduta delitiva e apontou para um possível caso de ciúmes no ambiente de trabalho. Alegou que se destacava profissionalmente e que tal fato teria causado incômodo aos demais colegas de trabalho. Contudo, não houve prova nos autos que relacione a apropriação e os desvios a outras pessoas.
“Extrai-se do contexto probatório, notadamente pelo período de tempo em que a ré praticou os delitos (2015 a 2018), bem como pelo valor apropriado, que a conduta ilícita se deu por 277 vezes, razão pela qual a continuidade delitiva deve ser considerada em seu grau máximo”, observa o juízo sentenciante.
A mulher foi condenada a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. A decisão de 1º grau, prolatada em novembro, é passível de recurso.
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