Barra protocola pedido de impugnação de jogo contra Caravaggio e pede paralisação do Catarinense 2025
Pescador teve gol anulado após o fim da partida, o que garantiu ao JEC a classificação para as quartas de final
Pescador teve gol anulado após o fim da partida, o que garantiu ao JEC a classificação para as quartas de final
O Barra Futebol Clube protocolou na Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC), no fim da tarde desta terça-feira, 27, o pedido de impugnação da partida contra o Caravaggio pela última rodada da primeira fase do Campeonato Catarinense após ter um gol invalidado após o fim do jogo, o que garantiu a classificação do Joinville Esporte Clube (JEC) às quartas de final. O clube pede a paralisação imediata da competição.
Segundo apurou o jornal O Município Joinville, a decisão do TJD-SC sobre o caso deve ser realizada ainda nesta quarta-feira, 26.
A reportagem do jornal O Município Joinville teve acesso ao documento assinado pelos advogados Michel Asseff Filho e João Marcello Costa, contratados para representar o Pescador no caso. O Barra faz considerações à regra cinco do futebol, que diz que o árbitro tem a prerrogativa de mudar o resultado de um jogo, mesmo após encerrar o confronto, se ainda estiver no gramado.
O clube alega que a regra sofreu mudanças ao longo dos últimos dez anos com a implantação do VAR no futebol. Com isso, diz que a possibilidade de revisão de uma decisão após o encerramento da partida somente é aplicável às partidas em que há disponibilidade do árbitro de vídeo, algo que não ocorreu no duelo entre Barra e Caravaggio.
“A decisão de anular o gol após o término da partida, sem que fosse apresentado fundamento jurídico ou técnico para tanto, configura uma clara violação do regulamento da competição e dos princípios basilares da justiça desportiva. A validação do gol, anteriormente realizada de maneira inequívoca, não foi acompanhada de nenhum erro ou de qualquer outra circunstância que justificasse sua posterior anulação e a alteração do resultado da partida”, opinam.
Além disto, os advogados rebatem a declaração do diretor de arbitragem da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Kléber Lúcio Gil, que disse em coletiva de imprensa que o gol foi anulado por conta de uma suposta falta no goleiro do Caravaggio após disputa de bola com jogador do Barra no momento do gol. Gil afirmou que o árbitro Bráulio da Silva Machado foi avisado pelos árbitros assistentes sobre a suposta infração após o apito final, ainda dentro de campo.
“Em todo e qualquer registro em vídeo do lance, é claramente perceptível que o árbitro assistente que acompanhava o ataque, ao se dirigir em direção ao centro do campo de jogo após o gol, realiza um movimento claro e inequívoco de sinalização de gol, validando e subscrevendo o entendimento do árbitro principal pela validade do gol”, argumentam.
O responsável pela arbitragem corroborou a decisão de Bráulio em anular o gol, mas disse que houve um “erro de procedimento gestual” na sinalização para a anulação.
“Nesse fato específico, a equipe de arbitragem, bem como todos os jogadores, permaneceram dentro do campo de jogo e a decisão foi tomada dentro do campo de jogo”, diz o diretor de arbitragem. “As reclamações, os protestos dos jogadores e das equipes ao final da partida refletem a decisão que o árbitro tomou no campo de jogo. A regra é muito clara com relação a essa situação”, reiterou Gil.
Nos documentos enviados ao TJD-SC, o Barra também anexou relato do volante Nathan, que disputa a bola com o goleiro do Barra no momento do gol. Confira:
Por fim, o Barra pede, além da paralisação do estadual, que seja modificado o resultado da partida contra o Caravaggio para 1 a 0, com a confirmação do Barra como sétimo colocado na classificação geral e a consequente marcação do jogo das quartas de final entre Barra e Santa Catarina. Se a Justiça atender ao pedido do clube, o JEC será desclassificado do estadual, visto que terminaria atrás na tabela de classificação.
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