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Câmara aprova proibição de fogos de artifício com barulho em Joinville

Projeto vai à sanção do prefeito Adriano Silva (Novo)

Câmara aprova proibição de fogos de artifício com barulho em Joinville

Projeto vai à sanção do prefeito Adriano Silva (Novo)

Brenda Pereira | Revisão

A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou nesta terça-feira, 25, a proibição de fogos de artifício com barulho em Joinville. O projeto de lei complementar 67/2022 permite a prática desde que gerem apenas efeitos visuais, sem provocar ruídos.

A proposta, protocolada em dezembro de 2022, é de autoria da prefeitura, mas chegou a receber emendas durante a tramitação que, ao fim, não prosperaram. Portanto, o texto que voltou à prefeitura para sanção do prefeito Adriano Silva (Novo) acabou por ser o mesmo apresentado há pouco mais de um ano e meio.

O que muda sobre os fogos de artifício?

Na prática, o texto altera o Código de Posturas, incluindo a proibição da soltura de fogos de artifício com ruídos no artigo 55, que proíbe a soltura de balões, de fogos em logradouros públicos ou em janelas voltadas para esses espaços, e o acendimento de fogueiras em logradouros públicos.

Entre a argumentação para a proibição estão os efeitos que o volume em decibéis pode causar em animais, crianças, idosos e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Multa de até R$ 19,4 mil

A infração a essas proibições podem acarretar multa que pode ir de 5 a 50 unidades padrão municipal de Joinville (UPM). O valor pode ir de R$ 1.943 a R$ 19.430, com base no valor da UPM de junho. A UPM é um índice utilizado como referência para a aplicação de impostos e multas pelos municípios.

O texto aprovado pelo plenário ainda revoga o artigo 55-A, que passou a integrar o Código de Posturas em 2019. Esse artigo é específico sobre a soltura de fogos de artifício. Conforme esse texto, a proibição que existia era para a soltura de fogos nas proximidades de abrigos de animais e de áreas de proteção ambiental ou parques públicos e mesmo fogos que não provocam ruídos ficavam proibidos.

A medida entra em vigor após a sanção e publicação no Diário Oficial.

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