Câmara de Joinville discute projeto de lei anticorrupção para empresas contratadas pelo município

Projeto deve ser aplicado às instituições terceirizadas que tenham praticado ações fraudulentas e prejudiciais ao poder público municipal

Câmara de Joinville discute projeto de lei anticorrupção para empresas contratadas pelo município

Projeto deve ser aplicado às instituições terceirizadas que tenham praticado ações fraudulentas e prejudiciais ao poder público municipal

Redação O Município Joinville

Vereadores da Câmara de Joinville aprovaram na tarde desta segunda-feira, 5, na Comissão de Legislação, o parecer favorável a um projeto de lei que municipaliza as normas da Lei Nacional Anticorrupção (12.846/2013). O texto, de autoria da vereadora Tânia Larson (PSL), se aplica às empresas terceirizadas, contratadas pelo município, que tenham praticado ações fraudulentas contra o poder público.

No projeto estão definidas como ações corruptas as fraudes em licitações, atuação em benefício de terceiros ou agentes públicos, contribuição com a prática de atos ilegais, ocultação de fatos e interesses e atividades que dificultem as investigações.

Além disso, o texto também define quais punições podem ser aplicadas. Entre elas está a pena de, no mínimo, 0,1% do faturamento bruto da empresa ou instituição. Se aprovada a lei em seu formato atual, o município ainda poderá aplicar uma multa que pode ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, se o critério do faturamento não puder ser aplicado.

Aumento ou redução da pena

Estabelecida a multa, há aspectos que podem resultar no aumento ou diminuição de pena. Infrações envolvendo contratos acima de R$ 1 milhão ou que resultem mais de R$ 300 mil de benefício deverão ser punidas com multas maiores. Casos de reincidência ou de interrupção na prestação do serviço também poderão ser punidos. Isso vale também para paralisação de obras. Se a infração envolver áreas como saúde, educação, segurança pública ou assistência social a multa também deve ser mais pesada.

Por outro lado, se a empresa ou instituição colaborar com o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), se houver ressarcimento dos prejuízos ou se a empresa ou instituição possuir um programa de integridade (ou de compliance), há possibilidade da multa ser reduzida.

Discussão

O parecer aprovado pelos vereadores Lucas Souza (PDT), Claudio Aragão (MDB), Brandel Junior (Podemos) e Alisson Julio (Novo) altera alguns pontos do texto para padronização legislativa e para explicitar que a norma valerá tanto no Poder Executivo quanto no Poder Legislativo, mas sem alterar o conteúdo geral da proposta original da vereadora.

Osmar Vicente (PSC), que completa a comissão, não pôde participar da reunião. O texto agora deve ser encaminhado para análise da Comissão de Finanças e, se lá for aprovado, poderá então ser avaliado pelo Plenário.


Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município Joinville. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo