Câmara de Joinville fará audiência sobre proibição de restos de rituais religiosos em locais públicos

Reunião será em 15 de setembro, às 19h30, no plenário

Câmara de Joinville fará audiência sobre proibição de restos de rituais religiosos em locais públicos

Reunião será em 15 de setembro, às 19h30, no plenário

Redação O Município Joinville

A Comissão de Urbanismo da Câmara de Vereadores de Joinville marcou para 15 de setembro, às 19h30, no plenário, uma audiência pública para discutir com a sociedade o projeto que proíbe o abandono de restos de alimentos, velas acesas, bebidas, objetos ritualísticos ou quaisquer outros materiais em vias públicas, praças, parques, cemitérios e demais espaços de uso coletivo no município.

O relator do projeto na comissão é Franciel Iurko (MDB). O texto é de autoria do vereador Diego Machado (PSD), presidente da Câmara.

Segundo o texto, a proibição não se aplica a rituais religiosos em locais privados, desde que não causem danos ao patrimônio público ou privado. “Os praticantes de ritos religiosos que utilizarem espaços públicos deverão recolher todos os resíduos gerados, sob pena de multa e responsabilização por danos ambientais ou ao patrimônio”, diz o texto.

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Quem desrespeitasse a norma seria advertido e, posteriormente, multado em valores R$ 824,32 e R$ 4,1 mil, na cotação de agosto da Unidade Padrão do Município (UPM) atual. Os valores arrecadados com multas serão destinados à manutenção de cemitérios e áreas públicas.

Uma emenda atualizou o texto para que os praticantes de rituais passem a preencher um formulário na Secretaria de Infraestrutura para que os fiscais possam averiguar se o cidadão deixou o espaço limpo.

No texto, o autor argumenta ainda que essa prática, apesar de ligada a crenças religiosas, causa sérios problemas, como o acúmulo de lixo, atração de pragas, risco de incêndios e desrespeito ao patrimônio público.

O projeto afirma que não tem a intenção de restringir a liberdade religiosa, que é garantida pela Constituição. Pelo contrário, busca equilibrar esse direito com a responsabilidade de manter o espaço comum limpo, seguindo o que já é previsto por leis ambientais e pelo Código de Posturas do município.

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