Câmara de Joinville justifica contratação de passagens aéreas e hospedagem

Serviço deverá ser utilizado principalmente por servidores, em ações e projetos

Câmara de Joinville justifica contratação de passagens aéreas e hospedagem

Serviço deverá ser utilizado principalmente por servidores, em ações e projetos

Fernanda Silva

Nesta quarta-feira, 19, a Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ) publicou uma nota para explicar o que motivou a contratação de uma agência de passagens áreas e hospedagens durante este ano de pandemia. O texto foi lançado após ação popular ser movida para suspender o contrato.

Segundo a CVJ, a contratação é necessária, pois atende não só os legisladores, mas também os servidores da Casa e projetos, que serão os mais beneficiados. Por exemplo, a previsão de passagem aérea refere-se ao prêmio do Concurso de Redação e Desenho Jovem Autor.

Neste caso, professor e aluno recebem como prêmio uma viagem cultural. O valor com hospedagens do referido contrato de agenciamento também se destina ao Jovem Autor.

Já a hospedagem em Joinville diz respeito à possibilidade de a Escola do Legislativo contratar palestrante para cursos in company ou outros eventos, assumindo o custo com a estada.

Além disso, os vereadores reforçam que eles têm o direito de utilizar passagens aéreas apenas para viagens a Brasília. Para outros municípios poderão utilizar o carro da Câmara. Demais despesas como hospedagem, alimentação e traslado dentro do município de destino deverão ser custeados pelo próprio vereado

O contrato foi assinado em 2021 com uma redução de 50% no valor empenhado para passagens aéreas. Em 2020 era de R$ 300 mil. Este ano, ficou em R$ 150 mil, afirma a CVJ. Já o total empenhado neste contrato para hospedagens e passagens é de R$ 280 mil. “Não iremos utilizar o montante, mas é preciso prever o valor em orçamento e contrato caso haja necessidade.”, afirma os vereadores em nota.

A nota destaca também que a contratação seguiu as recomendações do Tribuna de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) e foi realizada por meio de licitação na modalidade pregão. “Reforçamos que o processo de contratação não tem nenhum vício ou ilegalidade”, diz o texto.


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