Câmara de Joinville revoga três leis voltadas para agências bancárias
Proposta precisa ser sancionada pelo prefeito Adriano Silva
Proposta precisa ser sancionada pelo prefeito Adriano Silva
Durante sessão da última quarta-feira, 8, a Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ) aprovaram um projeto de lei que revoga três leis municipais ligadas ao funcionamento de agências bancárias na cidade.
Entre as anulações previstas no projeto de lei ordinária 96/2021, de autoria de Neto Petters (Novo), está a legislação municipal que prevê que agências bancárias em Joinville sejam obrigadas a terem 6 horas de atendimento ao público.
Se sancionadas pelo prefeito Adriano Silva (Novo), serão revogadas as leis municipais 6.811/2010, 6.885/2011 e 7.928/2014. No texto protocolado para análise das comissões, o autor tinha por objetivo a revogação de sete leis, mas apresentou uma emenda e retirou do projeto quatro delas.
Na justificativa das revogações, Petters argumenta que as modificações trazem liberdade para as empresas se desenvolverem, gerar empregos, girar a economia e deixar frutos para a cidade.
Lei 7.928/2014
De acordo com Neto Petters, essa lei tem um histórico de ações judiciais, já que os bancos buscaram amparo na justiça para garantir o atendimento das 11h às 16h, e não das 10h às 16h. O vereador também pontua que o tema é de responsabilidade federal e não municipal.
Lei nº 6.811/2010
Obriga as agências bancárias a disponibilizarem cadeiras de rodas para locomoção dos usuários. No texto da revogação, Neto Petters menciona que o tema já é tratado por legislação estadual desde 2004, o que, para ele, torna desnecessária a existência de legislação municipal com o mesmo teor.
Lei nº 6.885/2011
Obriga a instalação, interna e externa, de sistemas de segurança e monitoramento por meio de câmeras de vídeo. Conforme Neto Petters, o tema faz parte da segurança das instituições, já observado na Lei Federal 7.102, de 20 de junho de 1983.
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