Câmara de Vereadores não terá recesso no mês de julho em Joinville
O recesso costumava durar um mês inteiro, mas foi reduzido para 14 dias, em 2012
A Câmara de Vereadores de Joinville costumava ter 14 dias de recesso, entre os dias 18 e 31 de julho. A pausa valia apenas para as reuniões como sessões, comissões e audiências públicas. Gabinetes dos vereadores e as divisões administrativas continuavam trabalhando normalmente. Para 2020, porém, foi optado por cancelar o recesso.
Alterações no recesso de julho não são novidade. Já houve um momento em que o recesso durava os 31 dias do mês. Ele foi reduzido, em 2012, quando foi definida sua extensão entre os dias 18 e 31.
Em outubro do ano passado, a partir de duas propostas do vereador Natanael Jordão (PSC), coassinadas por todos os vereadores, a pausa em julho foi extinta. O principal argumento do parlamentar na ocasião é que os vereadores deixavam de ter esse período “para discutir os problemas da cidade”.
Foram duas propostas porque os tempos de atividade legislativa estão definidos na Lei Orgânica do Município (lei que funciona como uma espécie de constituição municipal) e no Regimento Interno da Câmara (resolução que define o funcionamento interno da CVJ).
Na sessão de aprovação da extinção do recesso, o vereador Odir Nunes (PSDB) disse que a pausa deixou de ser necessária com a modernização do processo legislativo e que a população a encara como “férias dos vereadores.”
Em defesa do recesso de meio de ano, o então diretor geral da Câmara, Hélio Tomaz de Aquino Jr., explicou, enquanto o projeto tramitava nas comissões, que durante a pausa parlamentar os servidores tinham um período dedicado a dar vazão aos projetos e trabalhos parados.
As férias parlamentares de fim de ano, entre 18 de dezembro a 31 de janeiro, continua existindo.
Congresso
Outro argumento levantado na ocasião é que o recesso parlamentar, previsto na Constituição Federal, constitui pausas previstas originalmente para que deputados, federais e estaduais, que passam a maior parte do ano em Brasília ou nas capitais de seus estados, podem ter um contato maior com suas bases. Segundo alguns vereadores, isso não faria sentido no âmbito municipal.
O texto original da Constituição Federal previa o recesso de julho também durante o mês inteiro. Isso foi alterado em 2006, quando passou a ter o mesmo período entre os dias 18 e 31 de julho.
Convocações
Volta e meia vemos ressurgir uma informação errada de que em convocações durante o recesso os vereadores seriam remunerados. Cabe esclarecer que a Lei Orgânica estabelece que não há remuneração alguma para essas convocações desde 2005.
Essas convocações durante o recesso só podem ser feitas pelo prefeito ou pela maioria absoluta dos vereadores (com assinatura de pelo menos dez dos 19 parlamentares) e elas devem ter como pauta unicamente a deliberação de projetos específicos que estejam em regime de urgência ou sejam de relevante interesse público.
A mais recente das convocações extraordinárias da CVJ durante o recesso ocorreu em 2018 para a deliberação da reforma administrativa da Prefeitura que criou a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que uniu as atribuições antes divididas pelas pastas de Desenvolvimento Rural e de Meio Ambiente.