Câmara dos Deputados aprova MP que regulamenta ensino domiciliar
Os deputados joinvilenses votaram favoráveis ao texto-base do projeto de lei
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 18, o texto-base do projeto de lei (PL) 3.179/2012, que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, também conhecida como homeschooling.
Os deputados joinvilenses, Coronel Armando (PL) e Rodrigo Coelho (Podemos) votaram favoráveis à medida provisória (MP).
Os destaques da matéria ainda não foram votados, e serão analisados na próxima sessão, nesta quinta-feira, 19. Para usufruir da educação domiciliar, o estudante deverá estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que acompanhará o desenvolvimento educacional durante o ensino.
Uma das exigências é que pelo menos um dos pais ou responsáveis tenha escolaridade de nível superior, ou profissional tecnológica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Outro requisito é a certidão negativa perante as justiças federal e estadual (o distrital).
Ensino em casa
Os pais interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular, definida pelo MEC. Além disso, poderão ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino.
Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Será de responsabilidade dos pais manterem registros periódicos das atividades e encaminhar, na forma de relatórios, à instituição de ensino onde o aluno está matriculado. O aluno também deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.
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