Candidatos devem ter filiação partidária aprovada até 4 de abril
Siglas devem enviar a lista de filiados à Justiça Eleitoral até o dia 15 de abril
Siglas devem enviar a lista de filiados à Justiça Eleitoral até o dia 15 de abril
Os interessados em concorrer aos cargos de de prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020 tem até o dia 4 de abril para ter sua filiação deferida pelo seu partido político. As siglas devem encaminhar a lista de filiados para a Justiça Eleitoral até 15 de abril.
O novo sistema adotado pela Justiça Eleitoral, o Filia, incorporou várias melhorias tecnológicas, como a atualização automática em caso de transferência de domicílio eleitoral e o cancelamento automático de filiação em caso de óbito ou de cassação de direitos.
Em caso de qualquer inconsistência cadastral, o eleitor prejudicado pode acionar a Justiça Eleitoral, que solicitará esclarecimento ao partido político. Em caso de dupla filiação partidária, sempre prevalecerá a mais recente.
Para obter mais informações sobre como operacionalizar o sistema Filia, basta acessar o link.