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Casa de repouso é condenada a indenizar família por morte de idoso em São Francisco do Sul

O idoso apresentou quadro de desidratação, feridas pelo corpo e acabou morrendo

O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, João Carlos Franco, condenou que uma casa de repouso pague danos morais à família de um idoso acamado. A família alegou que o idoso não recebeu os devidos cuidados. Ele apresentou quadro de desidratação, feridas pelo corpo e acabou morrendo.

Conforme os autos do processo, a filha internou o pai na casa de repouso em novembro de 2020 alegando impossibilidade de manter a qualidade de vida do idoso e também por estar com a saúde dela debilitada.

Porém, dez dias após a internação, o pai, com idade avançada e acometido por Alzheimer e mal de Parkinson, apresentou quadro de desidratação, emagreceu dez quilos e necessitou ser internado em hospital, onde os médicos identificaram a existência de pequenas lesões. Após a alta do hospital, o idoso retornou aos cuidados da casa de repouso, sendo repassadas à proprietária as orientações para manutenção do tratamento das lesões.

A filha do idoso relatou que permaneceu um curto período sem visitar o pai devido às restrições da pandemia. Porém, quando obtida a permissão, assustou-se com a aparência do pai, que estava muito magro, com expressão de dor e diversos machucados. Na mesma data, o idoso foi retirado do local e encaminhado ao hospital novamente, oportunidade em que foram descobertas feridas por todo o corpo em estado avançado. Ele morreu em março de 2021.

Em sua decisão, o juiz anotou “inafastável o reconhecimento de que houve falha nos serviços prestados pela demandada, a qual não dispensou o adequado atendimento ao idoso colocado aos seus cuidados.”

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