Casa de shows que perturbou moradores com som excessivo é condenada em Joinville

Crime prevê sanções que vão de multas até reclusão

Casa de shows que perturbou moradores com som excessivo é condenada em Joinville

Crime prevê sanções que vão de multas até reclusão

Redação O Município Joinville

O proprietário de uma casa de shows e eventos de Joinville, que com o barulho excessivo constantemente provocado causava incômodo na vizinhança, foi condenado por crime ambiental. O crime prevê sanções que vão de multas até reclusão. 

Antes do processo ingressar na justiça, os moradores da região tentaram resolver a questão diretamente com o empresário, mas os esforços foram em vão. De acordo com testemunhas, notificações extrajudiciais foram encaminhadas ao proprietário do estabelecimento para a adequação do barulho dentro dos limites permitidos.

Um abaixo assinado foi organizado com pedido de providências; a Polícia Militar foi acionada, assim como a Secretaria de Meio Ambiente e outros órgãos da administração municipal.  Por fim, restou apenas acionar o Judiciário.

Os relatos

Segundo relato dos vizinhos da casa, o pico do barulho se concentrava às 2h00min da manhã, e girava em torno de 70dB, conforme medições feitas pela PM.

Nos autos também consta a declaração de uma delegada que narra ao menos duas interdições do local por perturbação do sossego, além do registro da ausência de vários documentos necessários para o funcionamento do espaço. 

A polícia constatou ainda que o isolamento acústico não era adequado e não atendia aos parâmetros exigidos. Porém, o negócio se mantinha em funcionamento, em dois endereços distintos.

A defesa

Em sua defesa, o réu alegou ter em posse o laudo e o certificado acústico do local que, sempre segundo ele, garantiam que tudo estava dentro dos parâmetros permitidos. Em análise dos fatos apresentados, o magistrado entendeu que restou evidente a prática do crime de poluição sonora, uma vez que a prova testemunhal corroborou os elementos materiais colhidos por ocasião do inquérito policial.

A condenação

A pessoa jurídica arrolada no processo será condenada ao pagamento de 10 dias-multa, no valor de um salário-mínimo vigente à época. A pessoa física à pena de um ano e dois meses de reclusão, a ser resgatada em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época.

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