Casal deve reembolsar R$ 950 mil aos cofres públicos de SC

Mulher foi considerada funcionária "fantasma"

Casal deve reembolsar R$ 950 mil aos cofres públicos de SC

Mulher foi considerada funcionária "fantasma"

Redação O Município Joinville

Um casal foi condenado a pagar R$ 967.805,57 para ressarcir os cofres públicos de cidades do Oeste de Santa Catarina. Eles ocupavam cargos de um consórcio intermunicipal da comarca de Coronel Freitas que assessora os municípios associados na realização de licitações para contratação de serviços e aquisição de mercadorias e equipamentos.

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) a mulher foi nomeada ao cargo de diretora-executiva do consórcio, mas nunca frequentou o ambiente de trabalho, tanto que era desconhecida pelos colegas. De acordo com a denúncia, a servidora “fantasma” foi nomeada em 31 de janeiro de 2014.

Mesmo sem autorização para trabalhar de forma remota, a acusada não compareceu para cumprimento da jornada de trabalho, cujo contrato previa 40h semanais. No entanto, no horário em que deveria estar no consórcio, ela foi encontrada em sua empresa, no município de Xaxim, Oeste de SC e que não faz parte da área de atuação do consórcio.

O juiz substituto Claudio Rego Pantoja, da comarca de Coronel Freitas, determinou na sentença o pagamento de R$ 404.623,57 em devolução aos cofres públicos, pelo salário recebido, e de multa no mesmo valor. O total de R$ 809.247,14 ainda deve ser corrigido monetariamente.

Ela também foi condenada à perda do cargo público e ficou proibida de contratar com o poder público por oito anos, período em que teve os direitos políticos suspensos. Por conta da ação judicial, a exoneração foi publicada em 20 de fevereiro de 2021.

O marido dela, que é servidor público efetivo municipal, também foi condenado. Ele foi nomeado no mesmo dia que a esposa para o cargo comissionado de assessor jurídico/tesoureiro do consórcio intermunicipal. A função é diretamente subordinada à diretora-executiva da instituição, o que caracteriza nepotismo.

Pelo ato de improbidade administrativa, o réu foi sentenciado ao pagamento de multa no valor de R$ 158.558,40 (24 vezes o último salário da esposa), acrescido de correção monetária. Ele também não pode contratar com o poder público por quatro anos, teve suspensos os direitos políticos pelo mesmo período e deve perder o cargo público. Ainda cabe recurso da decisão.

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