Caso Barra: presidente de arbitragem da CBF se manifesta sobre gol anulado após fim de jogo no Catarinense

Manifestação aconteceu nesta quinta-feira

Caso Barra: presidente de arbitragem da CBF se manifesta sobre gol anulado após fim de jogo no Catarinense

Manifestação aconteceu nesta quinta-feira

Bernardo Gonçalves

O presidente da comissão de arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rodrigo Cintra, se manifestou sobre o gol do Barra Futebol Clube invalidado depois da partida contra Caravaggio ser encerrada, na última rodada da primeira fase do Campeonato Catarinense. O clube alega erro de direito, pede a impugnação do jogo e que seja considerado vencedor por 1 a 0.

A manifestação foi incluída no processo do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) na noite desta terça-feira, 12.

A reportagem do jornal O Município Joinville teve acesso ao documento e, segundo Cintra, a comissão de arbitragem da CBF entende que a decisão do árbitro Bráulio da Silva Machado de anular o gol está “amparada pelas regras do jogo e seu espírito”. Ou seja, concorda com o que foi decidido.

Apesar disso, reforça que o procedimento para a anulação do gol poderia ter sido mais transparente.

“Julgamos necessário destacar que o procedimento adotado para tal fim – anulação do gol –, careceu de melhor dinâmica e trabalho em equipe mais eficiente, que contribuísse para decisão mais rápida, o que permitiria uma comunicação não verbal (uso do apito e linguagem corporal) mais robusta, capaz de informar com clareza qual foi a efetiva decisão do árbitro”, opina.

Ele também ressalta que, por se tratar de uma competição estadual, a manifestação visa atender, em caráter consultivo, um questionamento levantado pela Federação Catarinense de Futebol (FCF).

Assista ao lance:

FCF se manifesta

A FCF também se manifestou, de forma oficial, sobre o caso e a reportagem também teve acesso ao documento assinado por Rodrigo Goeldner Capella, procurador Jurídico da FCF.

A entidade ressalta que a Comissão de Arbitragem da CBF é o único órgão técnico competente, no Brasil, para esclarecer qualquer dúvida com relação às Regras do Jogo de Futebol, emanadas pela International Football Association Board (Ifab), órgão que regulamenta as regras do futebol.

“Portanto, e considerando que ficou devidamente COMPROVADO, através do único órgão competente no Brasil (A Comissão de Arbitragem da CBF), que o árbitro decidiu o resultado da partida ora impugnada de acordo com as Regras do Jogo de Futebol, deverá a presente impugnação ser julgada totalmente improcedente”, afirma.

Além disso, salienta que a modificação de resultado não seria permitida no futebol. “Na modalidade de futebol, as Regras do Jogo somente permitem a eventual anulação de uma partida, quando houver erro de direito, que não ocorreu na partida ora impugnada, cujo resultado constante na súmula do jogo deverá ser devidamente mantido”, finaliza.

Decisão do Pleno do TJD-SC

Na última quinta-feira, 6, o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) acolheu a denúncia realizada pelo Barra e irá julgar um possível erro de direito. Além disto, decidiu não homologar o resultado de 0 a 0, que garantiu a classificação do Joinville Esporte Clube (JEC) às quartas de final.

Inicialmente, o presidente do TJD-SC, Afonso Buerger Filho, negou o pedido do Barra e alegou que não houve erro de direito na decisão do árbitro Bráulio da Silva Machado de anular o gol do Barra após o término da partida.

O diretor de arbitragem da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Kléber Lúcio Gil, definiu como “erro de procedimento gestual” a polêmica causada, mas diz que a regra deixa claro que o árbitro tem poder de alterar uma decisão ainda no campo de jogo baseado em informações recebidas pelos assistentes.

Porém, o Barra não concordou com os argumentos, entrou com um recurso e o caso chegou ao Pleno do tribunal na sessão realizada nesta quinta-feira na sede da FCF, em Balneário Camboriú. O encontro foi realizado para decidir se os auditores do Pleno mantinham a decisão do presidente do TJD-SC ou se derrubavam, dando a possibilidade de um julgamento de mérito sobre o caso.

Por unanimidade dos votos, o Pleno acolheu o pedido de não acatar a decisão do presidente do tribunal e, de forma cautelar, determinar a não homologação do resultado do jogo entre Caravaggio e Barra até uma nova decisão. Isto significa que os pontos da partida (um para o Barra e um para o Caravaggio) não podem ser contabilizados pela FCF.

A data e horário para o julgamento decisivo ainda não foram divulgados.

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