Caso Barra: TJD-SC forma maioria para negar impugnação de partida do Catarinense

Clube pediu a anulação da partida pela última rodada da primeira fase da competição

Caso Barra: TJD-SC forma maioria para negar impugnação de partida do Catarinense

Clube pediu a anulação da partida pela última rodada da primeira fase da competição

Brenda Pereira

O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) formou maioria para negar a impugnação da partida entre o Barra Futebol Clube e o Caravaggio, pela última rodada da primeira fase do Campeonato Catarinense 2025. O julgamento ocorreu no fim da tarde desta quarta-feira, 19.

O Barra teve um gol anulado na partida e ficou de fora da fase final do Catarinense. O resultado fez com que o Joinville Esporte Clube (JEC) conseguisse avançar às quartas-de-final.

Com o pedido negado, o JEC não sofre nenhuma consequência e o campeonato segue normalmente, com a decisão entre Chapecoense e Avaí.

Julgamento

O relator Fabrício Mendes dos Santos entendeu que não houve erro de direito na decisão do árbitro Bráulio da Silva Machado ao anular o gol do Barra após o fim da partida.

Entre os argumentos, estão os já citados anteriormente, como o apontamento do relatório disciplinar da partida, de que houve tumulto justamente pela comunicação da anulação do gol.

Até o momento, o vice-presidente do TJD-SC, Mário César Bertoncini, os auditores Adilson Alexandre Simas, Alberto Luís Calgaro e Tiago Meurer da Silva acompanharam o voto do relator. O presidente do TJD-SC, Afonso Buerfer Filho, foi o último a votar e também acompanhou o voto do relator. 

Já o auditor Danilo Linhares Costa votou contra a decisão do relator. Na interpretação dele, com base nas imagens apresentadas e depoimentos recolhidos, o árbitro errou ao não comunicar corretamente sobre a anulação do gol.

Com isso, o pleno formou maioria para dar continuidade ao Catarinense.

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