Caso Gabrielli: Estado terá que pagar R$ 80 mil a homem preso em 2007
Oscar foi condenado pelo crime, mas foi solto 3 anos e 14 dias depois, após anulação do processo
O Estado de Santa Catarina terá que pagar R$ 80 mil de indenização para Oscar Gonçalves do Rosário, preso em 2007, acusado de matar a menina Gabrielli Cristina Eicholz, de 1 ano e seis meses, em uma igreja de Joinville.
O valor foi confirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teve acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em primeira instância, o Estado foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais, em razão de humilhações públicas sofridas pelo acusado durante a fase de investigação.
O TJSC, junto aos advogados de Oscar, recorreram exigindo um valor maior. Além dos R$ 80 mil, Rosário vai receber meio salário-mínimo equivalente a 3 anos e 14 dias, período que ficou preso.
O Estado recorreu ao STJ pleiteando a redução para R$ 5 mil, porém, o pedido foi negado.
A votação foi unânime. Participaram do julgamento os ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques.
Para Elizângela Asquel, advogada de Oscar, os R$ 80 mil estão abaixo do valor correto. “Quanto vale a sua vida? Não existe dinheiro que pague o tempo que ele ficou preso, longe da família, amigos e com riscos de morte”, ressalta.
Segundo ela, Rosário recebeu a notícia da indenização com felicidade, porém, afirma que ele está focado em estar próximo da família, dos dois filhos e do atual trabalho.
Entenda o caso
Em 2007, Oscar Gonçalves do Rosário foi condenado pela morte de Gabrielli Cristina Eicholz, de 1 ano e seis meses, encontrada em uma pia batismal de uma igreja no bairro Jardim Iririú, em Joinville.
Após 3 anos e 14 dias presos, o caso foi arquivado em 2011 pelo Ministério Público do Estado. Oscar foi solto por falta de provas para manter condenação.
A reconstituição do caso foi cercado de polêmicas e, segundo a defesa de Oscar, com “humilhações e erros”. O STJ cita os problemas destacando que “[…] apresentou-se descalço, caminhando sobre a brita, com algemas e marca-passo, quando no local encontravam-se vários policiais armados. Caracterizada está a humilhação do autor, geradora do dano moral”.