Caso Karine: jovem que se acidentou em quadra no Paraná há 21 anos morre em Joinville; entenda 

Acidente aconteceu em 2001 e família luta por indenização

Caso Karine: jovem que se acidentou em quadra no Paraná há 21 anos morre em Joinville; entenda 

Acidente aconteceu em 2001 e família luta por indenização

Yasmim Eble

Em junho de 2001, Karine Andressa do Prado Cruz, com quase três anos de vida, brincava em uma quadra recreativa de uma empresa privada na cidade de Guarapuava, no Paraná, quando, ao passar por uma trave de gol, uma parte do suporte caiu em sua cabeça.

Após 21 anos de luta e em estado vegetativo, a morte de Karine foi confirmada no dia 28 de junho no Hospital São José, em Joinville. A jovem foi levada ao hospital pela família e soube que Karine morreu ainda em casa, por trombose pulmonar.

Segundo a advogada da jovem, Ana Emília Guimarães Grollman, consta no laudo médico que a doença foi consequência do traumatismo craniano e da mobilidade reduzida pelo acidente. De acordo com Ana, outra causa foi a caquexia, um estado geral de doença que envolve perda de peso marcante e perda de massa muscular. 

Karine era uma criança saudável antes do acidente. | Crédito: Arquivo Pessoal

O velório de Karine aconteceu na Capela Prever, localizada na rua Tuiuti. O sepultamento ocorreu no Cemitério São Sebastião, no dia 30 de junho, no bairro Iririú. 

Atualmente, a família da jovem vive entre Ponta Grossa e Joinville, local onde Karine recebia auxílio médico. O caso tomou repercussão após o canal Operação Policial realizar uma live na última quinta-feira, 30.

Caso Karine Andressa: entenda a história

Após o acidente na quadra recreativa em 2001, Karine ficou quase oito meses no hospital. Apenas depois de um ano, ela conseguiu recuperar parte da consciência. No entanto, não havia tratamento ou recuperação do que se perdeu. “A família fazia o que podia, mas a Karine precisava de uma alimentação especializada, um controle mais minucioso que não foi feito, pois a família não tem condições financeiras”, relata a advogada. 

Em 2022, cerca de 21 anos após o acidente, o processo sobre o acidente ainda está em andamento. “A família nunca teve nem mesmo um telefonema da parte dos donos do local, muito menos qualquer tratamento adequado desde o acidente”, acusa Ana.

Karine e um de seus irmãos mais velhos. | Crédito: Arquivo Pessoal

O processo foi iniciado no dia 5 de junho de 2002, um ano após o acidente de Karine, com uma petição inicial pedindo por uma indenização de danos morais cumulados com danos materiais. Ana conta que apenas após cinco anos, em agosto de 2007, a empresa foi julgada e condenada a pagar R$ 90 mil por danos morais, mais R$ 1.130,42 por danos materiais emergentes e o valor de um salário mínimo por mês à vítima. 

Em abril de 2010, a empresa entrou com um recurso contra a ação, no entanto, perdeu. Já em novembro do mesmo ano, foi iniciado o cumprimento da sentença e, por conta do tempo passado sem pagamento, houve o reajuste do valor da multa para R$ 444.839,20.

Por conta disso, em 2011, a advogada pediu pela penhora online dos bens da empresa para o pagamento da multa. O pedido voltou a ser feito em 2012, com uma nova petição pela pesquisa de bens imóveis em nome da devedora. No mesmo ano, em dezembro, a parte da vítima entrou com novo recurso, pedindo medidas mais firmes. 

O pedido foi negado e o juiz requisitou uma nova pesquisa de bens. Na mesma decisão, eles ordenaram o pagamento da obrigação imposta na sentença, com multa de 10%. Em 2013, foi solicitada a implementação do pagamento mensal da indenização na folha de pagamento dos funcionários da empresa. 

“Quantas Karine’s devem existir?”

O processo ficou seis anos parado, sem novas atualizações. Foi apenas em 2019, em julho, que a parte autora solicitou novamente a penhora do cumprimento da sentença. 

Segundo Ana, a advogada da família, durante os anos houve uma redução no valor da multa. “A multa chegava a R$ 1.295.093,55, foi para o valor de R$ 20 mil porque considerou suficiente a desmotivar a reiteração de condutas”, relata. Essa decisão aconteceu em julho de 2019, junto com a retirada da obrigação da multa por descumprimento.

Após a decisão, a advogada impetrou embargos de declaração da decisão que reduziu a multa e retirou a obrigação. Em agosto de 2019, ela entrou com novo recurso, com agravo de instrumento, que passou para o tribunal. 

Dois meses depois, o novo recurso foi julgado e a multa voltou a valer o valor estipulado anteriormente. A última atualização do caso, antes da desconsideração, foi em 2020. Após as buscas e pesquisas em relação à pessoa jurídica, não foram encontrados bens e nem valores a serem penhorados. 

Com isso a advogada pediu a desconsideração da personalidade jurídica, processo que tramitou por meses. Ela explica que o pedido é para que os membros arquem com dívidas da empresa e utilizam-se do patrimônio pessoal para o pagamento de processos. No dia 1º de julho, a juíza responsável pelo processo decidiu, mesmo após a morte de Karine, pelo indeferimento, ou seja, negar o pedido de desconsideração de pessoa jurídica. 

“O processo inicial segue, mas o que seria benéfico para a família de Karine não foi atendido”, relata. Agora, Ana pretende entrar com um apelo pelos embargos de declaração para explicar a contradição da decisão.

Para Ana, a luta pela responsabilização da empresa onde o acidente aconteceu é a mais agonizante. “A irresponsabilidade tirou o direito de uma criança a viver. Karine nunca tomou sorvete, nunca foi à escola, ela foi impedida de viver e de conseguir seus direitos”, acrescenta. 

Uma lembrança de Karine e a mãe. | Crédito: Arquivo Pessoal

O processo continua, segundo a advogada, e a família vai continuar lutando para conseguir a indenização. “A luta continua. Eu me pergunto quantas Karine ‘s existem? Quantas crianças tem sua vida e seu direito de viver retiradas?”, finaliza.

A reportagem entrou em contato com a defesa dos demais envolvidos no processo mas até a publicação desta notícia não houve resposta.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo